TRE-SP condena ex-prefeito de Marília

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram Mário Bulgarelli, ex-prefeito de Maríla, e André Belizário Jacinto, seu então assessor, por crime de falsidade ideológica.

Fachada do TRE-SP

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (12), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram Mário Bulgarelli, ex-prefeito de Maríla, e André Belizário Jacinto, seu então assessor, por crime de falsidade ideológica.

Bulgarelli, que foi reeleito prefeito de Marília no pleito de 2008, omitiu em sua prestação de contas, com o auxílio de Belizário, seu assessor e responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, 90 mil reais em despesas, o que representou 10% do total. Segundo os juízes, esse valor é referente a três contratos firmados com empresas distintas e a omissão configurou falsidade ideológica para fins eleitorais.

Os recursos de Bulgarelli e Belizário foram negados. A corte paulista ainda aumentou as penas para um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 6 dias-multa, provendo o recurso do Ministério Público. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.

O artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) descreve o crime de falsidade ideológica da seguinte forma:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.”

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 28345 

 

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