Mais quatro candidatos são multados por propaganda eleitoral irregular
Apesar de encerrada a disputa pelos cargos legislativos, propagandas irregulares utilizadas durante a campanha eleitoral continuam acarretando multas a seus beneficiários. Nesta sexta-feira (17), os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e Carlos Eduardo Cauduro Padin multaram mais três candidatos a deputado estadual e um a deputado federal, totalizando R$ 11 mil. Das quatro representações, três foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Apesar de encerrada a disputa pelos cargos legislativos, propagandas irregulares utilizadas durante a campanha eleitoral continuam acarretando multas a seus beneficiários. Nesta sexta-feira (17), os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi e Carlos Eduardo Cauduro Padin multaram mais três candidatos a deputado estadual e um a deputado federal, totalizando R$ 11 mil. Das quatro representações, três foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.
As irregularidades foram diversas e nenhum dos envolvidos foi eleito. Candidatos a deputado estadual punidos: Rodrigo Parras (PSDB) por colocar cavaletes em jardim de área pública em Atibaia. Nerilton de Souza Colonhez Vicente (PSB) afixou cavaletes em postes de iluminação pública localizados em área verde de Mauá. Ambos receberam multa de R$ 2 mil. E Luciano Batista (PTB) colocou placas sequenciais (com efeito visual acima dos 4m²) em veículo particular e em estabelecimento comercial em Juquiá, o que gerou penalidade de R$ 3 mil. A candidata a deputada federal punida é Amélia Naomi Omura (PT), que afixou placas em áreas públicas e em áreas verdes de São José dos Campos e por isso recebeu multa de R$ 4 mil.
Até agora, o TRE-SP aplicou mais de R$ 240 mil em multas por irregularidades em propaganda eleitoral de rua.
Candidato a deputado federal é multado por propaganda paga na internet
A juíza auxiliar do TRE-SP Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi aplicou, também nesta sexta-feira (17), multa de R$ 5 mil ao candidato a deputado federal Marcelo Soares de Almeida (PV), por ter veiculado anúncio pago na internet. Para a magistrada, ficou comprovado que, além de beneficiário, o candidato foi também responsável pela referida propaganda, que é vedada pela legislação eleitoral.
De todas as decisões monocráticas, cabem recursos ao plenário do Tribunal.
Processos:
Rodrigo Parras: 4553-73
Nerilton de Souza Colonhez Vicente: 4692-25
Luciano Batista: 4775-41
Amélia Naomi Omura: 4483-56
Marcelo Soares de Almeida: 4708-76
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