Domingo (6) começa a propaganda eleitoral de rua

A partir de domingo (6), os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas.

TRE propaganda eleitoral

A partir de domingo (6), os candidatos podem fazer a propaganda eleitoral de rua. É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras em vias públicas. Esse tipo de propaganda deve ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as 6 e 22 horas.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 5 de outubro também podem realizar comícios, usar alto-falantes e fazer propaganda em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m2. O proprietário ou responsável deve autorizar e ceder o imóvel gratuitamente para a propaganda.

 

Propaganda irregular

São vedadas as pichações, inscrições a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. A propaganda é vedada ainda nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende às árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause dano.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição, por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. A realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral é proibida. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.

As multas vão de R$ 2 a 8 mil, e de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 para outdoors.

 

Horários

O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância maior que 200 metros de hospitais e de escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento.

A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas. Já passeatas, carreatas, caminhadas e carros de som podem ir até às 22 horas. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa dia 19 de agosto.

 

Jornais e revistas

É permitida até 3 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tabloide.

 

Denúncia on-line

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site TRE.

 

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