PSDB, PMDB e PSC terão menos tempo de propaganda partidária

Na sessão de ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014 para os seguintes partidos: PR, DEM, PV, PTB, PSB, PP, PMDB, PSDB, PDT, PT, PSC e PPS. Ocorre que nem todos terão direito ao mesmo tempo (20 minutos), uma vez que PSDB, PMDB e PSC foram punidos com perda de parte do tempo a que teriam direito, por uso indevido deste em semestres anteriores.

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

Na sessão de ontem (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2014 para os seguintes partidos: PR, DEM, PV, PTB, PSB, PP, PMDB, PSDB, PDT, PT, PSC e PPS. Ocorre que nem todos terão direito ao mesmo tempo (20 minutos), uma vez que PSDB, PMDB e PSC foram punidos com perda de parte do tempo a que teriam direito, por uso indevido deste em semestres anteriores.

Os membros da Corte paulista decidiram, por votação unânime, que o pedido de transmissão de propaganda político-partidária gratuita, na forma de inserções estaduais, deveria ser aprovado em parte, subtraindo 12’30’’ (TV) e 2’30’’ (rádio) do PSDB, 20’ (TV) do PMDB e 2’30’’ (rádio) do PSC. Não cabem mais recursos contra as decisões que determinaram estas punições.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do art. 45, § 1º, inc. II e § 2º, inc. II, da Lei nº 9.096/95.


Processo nº 396-91.

 
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