PPS e PSB desvirtuam tempo de propaganda partidária e são penalizados

Na sessão de hoje (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 8min45s na televisão e 7min30s no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PPS, além de 10 minutos na televisão do PSB. Ambos usaram indevidamente o tempo que seria para promoção do sexo feminino na política. As representações contra os partidos foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Fachada do TRE-SP

Na sessão de hoje (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 8min45s na televisão e 7min30s no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PPS, além de 10 minutos na televisão do PSB. Ambos usaram indevidamente o tempo que seria para promoção do sexo feminino na política. As representações contra os partidos foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral.

O relator dos processos, des. Mário Devienne Ferraz, entendeu que não foi respeitado o mínimo legal de 10% do tempo destinado à propaganda político-partidária gratuita para promover e difundir a participação política feminina. O PPS deixou de reservar 1min45s na televisão e 1min30s no rádio e o PSB, 2 minutos na televisão.

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia, nos termos do art. 45, § 2º, inc. II, da Lei nº 9.096/95.

De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
 II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

Processos nºs 43-17 (PPS) e 44-02 (PSB)


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