Tribunal dobra multa aplicada ao prefeito de Buri

Na sessão plenária de ontem (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aumentou a multa aplicada pelo juízo da 53ª ZE – Buri – ao prefeito reeleito, Cláudio Romualdo Ú Fonseca, e à sua vice, Renata Arato Fonseca, pela remoção de servidores públicos em período vedado.

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Na sessão plenária de ontem (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aumentou a multa aplicada pelo juízo da 53ª ZE – Buri – ao prefeito reeleito, Cláudio Romualdo Ú Fonseca, e à sua vice, Renata Arato Fonseca, pela remoção de servidores públicos em período vedado.

Os magistrados decidiram, por votação unânime, acolher parcialmente o recurso interposto pela Coligação “Compromisso Com o Povo” para aplicar a multa individual de R$ 10.641,00 (dobro da multa definida na sentença monocrática), pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 . Para o relator, juiz Paulo Hamilton, “as condutas guardam certa gravidade e, embora apenas indiciariamente, demonstram que houve tentativa de intimidação de servidores pela Administração municipal, através da prática de atos de remoção posteriormente anulados pelo Judiciário exatamente por a eles faltar motivação”.

No entanto, conforme o julgamento, os fatos relatados não são suficientes para levar à cassação dos mandatos dos eleitos.

Buri fica na região oeste do Estado. Fonseca e Renata foram reeleitos em outubro com 6.334 votos, 55,2% do total válido.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processo nº 200144

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