Processo Judicial Eletrônico - PJe - Tutoriais e Suporte

Prestação de contas – PJe

Legislação

Res. 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Os partidos políticos elaboram a prestação de contas anual pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

A partir do exercício de 2020, após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o feito será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), diferentemente dos exercícios anteriores, nos quais a autuação no PJe era feita de forma manual pelo órgão partidário. 

declaração de ausência dos diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro será gerada pelo SPCA e também será autuada automaticamente no PJe. 

A agremiação partidária e seus dirigentes devem providenciar a juntada das procurações às advogadas e advogados no próprio SPCA, em “agentes responsáveis”, que as exportará para o PJe. Caso não tenham realizado tal procedimento pelo sistema, deverão incluir as procurações diretamente no PJe.

Res. 23.607/2019 - Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Os candidatos e partidos políticos que participarem das eleições devem realizar e encaminhar a prestação de contas por intermédio do Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), que fará automaticamente a autuação e a integração no Processo Judicial Eletrônico (PJE).

O prestador de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do advogado diretamente no PJE, assim que receber o número do processo judicial eletrônico autuado no SPCE, caso não tenha inserido no sistema SPCE cadastro, em "representantes".

 

Realização da prestação de contas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Para realizar a prestação de contas pelo PJe, recomenda-se:

  • Usar preferencialmente os navegadores Mozilla ou o Google Chrome, ambos em versão mais atual.
  • Utilizar o modo de assinatura local (PJeOffice).