Processo Judicial Eletrônico - PJe - Tutoriais e Suporte
Prestação de contas – PJe
Legislação
Res. 23.604/2019 - Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Os partidos políticos elaboram a prestação de contas anual pelo sistema SPCA. Para o exercício de 2019 será necessário inserir os documentos da prestação no Processo Judicial Eletrônico.
Observação: a declaração de ausência dos diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro será preenchida e emitida no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e inserida no Processo Judicial Eletrônico.
Res. 23.607/2019 - Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Os candidatos e partidos políticos que participarem das eleições devem realizar e encaminhar a prestação de contas por intermédio do Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), que fará automaticamente a autuação e a integração no Processo Judicial Eletrônico (PJE).
O prestador de contas deve providenciar a juntada do instrumento de procuração do advogado diretamente no PJE, assim que receber o número do processo judicial eletrônico autuado no SPCE.
Realização da prestação de contas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Para realizar a prestação de contas pelo PJe, recomenda-se:
- Usar preferencialmente os navegadores Mozilla ou o Google Chrome, ambos em versão mais atual.
- Utilizar o modo de assinatura local (PJeOffice).
Tutoriais de prestação de contas
Assista aos tutoriais e confira os procedimentos para realizar corretamente a prestação de contas.