Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra João Doria Jr. por abuso dos meios de comunicação

Em decisão publicada nesta terça-feira (22), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta contra o prefeito eleito João Doria Júnior por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social. De acordo com o magistrado, a conduta do então pré-candidato, ao ser entrevistado em seus próprios programas de televisão, não contraria a legislação eleitoral.

Fachada da primeira Zona Eleitoral de São Paulo

Em decisão publicada nesta terça-feira (22), o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Sidney da Silva Braga, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral interposta contra o prefeito eleito João Doria Júnior por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação social. De acordo com o magistrado, a conduta do então pré-candidato, ao ser entrevistado em seus próprios programas de televisão, não contraria a legislação eleitoral.

Conforme relatado pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, que propôs a ação, João Dória teria utilizado seus dois programas de televisão, veiculados pela TV Bandeirantes e pela Band News em 26 e 28 de junho, para divulgar sua candidatura antes do período permitido em lei. A alegação seria de que, nos programas, que têm patrocínio da empresa concessionária de serviço público de telefonia VIVO, o candidato passou à condição de entrevistado e fez propaganda de sua plataforma política, além de pedir votos.

Na decisão, o juiz estabeleceu que o abuso de poder é “toda conduta abusiva de má utilização de um direito ou de uma situação ou posição jurídicas, com o objetivo e gravidade suficiente para influenciar indevidamente o resultado das eleições”, e conclui que, no caso, não ficou caracterizada a situação. “Se o pré-candidato pode apresentar programas de televisão até 30 de junho, e se, obedecido esse limite temporal, ao conceder entrevista em programa do qual era até então o apresentador, o candidato anuncia sua candidatura, expõe suas qualidades e planos de governo, sem pedido explícito de voto, e se tal conduta, em si, não é ilícita, porque não é propaganda antecipada, não se pode dizer que houve abuso do poder econômico ou dos meios de comunicação social”, destacou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 176867

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido