Revisão de dados cadastrais

Descrição

É o ato pelo qual a pessoa solicita a alteração dos seus dados cadastrais.

Requisitos

Comparecer ao Cartório Eleitoral de seu município ou solicitar a revisão de forma online através do Formulário Título-Net.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro ou solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

e)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

Atenção: se houver alteração do nome da pessoa, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.

Forma de prestação do serviço

Presencial

O atendimento nos cartórios eleitorais é realizado por agendamento através do site.

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net , disponível na página do TRE-SP (menu Serviços Eleitorais/Atendimento online/Autoatendimento eleitoral/Título eleitoral), e caso a pessoa não tenha biometria no Cadastro Eleitoral, o próprio sistema avisará a necessidade de agendar atendimento presencial para a coleta dos dados biométricos.

Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

* Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).

Multa

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Título Net. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

Se o eleitor escolher pagar via Guia de Recolhimento da União (GRU), o pagamento deve ser feito somente no Banco do Brasil. O pagamento por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) é aceito exclusivamente no Banco do Brasil.

Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”.

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