Regularização de título eleitoral cancelado por ausência às urnas

Descrição

É a regularização da inscrição eleitoral que foi cancelada por ausência às urnas, caso a pessoa não tenha votado ou justificado por 3 eleições consecutivas. Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição.

Requisitos

Somente a pessoa interessada pode fazer a regularização de sua inscrição.

Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento de seu município ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou solicitar a revisão ou transferência (no caso de mudança de município) de forma online através do Autoatendimento ao eleitor.

Documentos necessários

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.

c)  Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e)  CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade.

f)  Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa, inclusive a filiação.

2. Comprovantes de justificativa, se possuir.

3. Comprovante de domicílio - original, digital ou cópia, em nome da pessoa emitido. Não será exigida a comprovação de domicílio eleitoral para a operação de revisão.

Tratando-se de vínculo residencial e a pessoa residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção : além do vínculo residencial,  a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário.

Atenção : o documento de identificação deve ser apresentado em original, estar legível, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

Forma de prestação do serviço

O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo o agendamento deve ser realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br .

Atenção : Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Consulte aqui o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Serviços eleitorais/ Atendimento online/ Título de Eleitor/ Acesse o Autoatendimento Eleitoral).


Caso seja necessário o comparecimento presencial, a mensagem constará na plataforma de Autoatendimento.

Multa

As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), do PIX ou de cartão de crédito.

O referido serviço está disponível no Portal do TSE, nas páginas dos Tribunais Eleitorais ou no Sistema Autoatendimento eleitoral. Nele, pode-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para o pagamento do débito com boleto, ou “Pagar”, para quitá-lo com PIX ou cartão de crédito.

O boleto (GRU) com valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 2, de 2009, da Secretaria do Tesouro Nacional (art. 5º, § 1º) e a Resolução-TSE nº 21.975, de 2004 (art. 4º, § 1º).

Para mais informações sobre pagamento de débitos eleitorais, acesse o item “ Orientações Gerais ”, Aba “Recolhimento das multas eleitorais”