Propaganda Partidária - Inserções
Resolução nº 23.679/2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.
Portaria TSE nº 85 de 09 de fevereiro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
Portaria TSE n° 1036, de 23 de outubro de 2022 - Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2023.
Portaria TSE n° 11, de 13 de janeiro de 2023 - Altera os Anexos I e II da Portaria TSE n. 1.036/2022, que divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária para o primeiro semestre de 2023.
Veja também:
Calendário de 2023 Rádio e TV
Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TRE-SP nº 2/2022.
PARTIDOS POLÍTICOS
O cadastramento dos partidos foi realizado pelo próprio Tribunal, nos termos do art. 4º do Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria do TRE-SP nº 2/2022
Login de Partidos (utilizar login e senha enviados ao e-mail da agremiação e baixar o Guia Rápido para Agremiações Partidárias).
Suporte ao SERT - enviar e-mail para sert@tre-sp.jus.br