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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro;

CONSIDERANDO o artigo 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016, que suspende os prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional da Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO o previsto no artigo 2º e parágrafos da Portaria TRE/SP nº 344/2017 que estabelece as datas dos plantões da Secretaria e cartórios eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º  O expediente forense será suspenso em primeira e segunda instâncias no período de 20 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018.

Parágrafo único.  Nos feriados compreendidos no período mencionado no caput será garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018.

Art. 2º  Ficam suspensos em primeira e segunda instâncias os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018.

§ 1º  A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

§ 2º  No período mencionado no caput é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões, despachos, intimação das partes ou advogados bem como a realização de audiências e sessões de julgamento, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nos processos penais envolvendo réus presos e nos processos correspondentes.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos catorze dias do mês de dezembro de 2017.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO DE SOUZA

JUIZ MAURÍCIO FIORITO

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 244, de 18.12.2017, p. 3-4.