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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 381, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre o horário de expediente e de funcionamento do protocolo, nos cartórios eleitorais do Estado de São Paulo, nas Eleições Municipais de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.450/2015 que trata do Calendário Eleitoral (Eleições 2016),

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o horário do atendimento ao público prestado pelos Cartórios Eleitorais do Estado de São Paulo, no período eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, em primeira instância, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como na Resolução TSE nº 23.455/2016, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.457/2016, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.463/2016, no tocante ao exame e julgamento das prestações de contas das campanhas eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 15 de agosto e até o dia 6 de outubro próximo, o horário de atendimento ao público e o horário de funcionamento do protocolo, nos Cartórios Eleitorais, de segunda a sexta-feira, será das 12 às 19 horas.

Parágrafo único.  Nos Municípios onde houver 2º turno, aplica-se o previsto no caput até o dia 4 de novembro de 2016.

Art. 2º  Nos Cartórios Eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura, bem como nos Cartórios responsáveis pelo processamento das representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral, o protocolo deverá funcionar, obrigatoriamente, também aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas, a partir de 15 de agosto até 6 de outubro ou, havendo segundo turno no município, até 4 de novembro de 2016.

Parágrafo único.  Nos demais Cartórios Eleitorais o atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados está condicionado ao cumprimento de prazos ou plantões estabelecidos pela legislação eleitoral que recaiam em dias em que não haja expediente normal, hipótese em que deverá ser observado o horário previsto no caput.

Art. 3º  A partir de 5 de novembro, os Cartórios Eleitorais, exceto as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não mais abrirão aos sábados, domingos e feriados.

Art. 4º  No período mencionado no artigo 1º, caput e em seu parágrafo único, os prazos contados em horas que vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até 1 (uma) hora após o horário normal de abertura do protocolo no dia seguinte.

Parágrafo único.  Os prazos que vencerem às 13 horas dos sábados, domingos e feriados, ficam prorrogados por até 1 (uma) hora após o horário normal de abertura do protocolo.

Art. 5º  Encerrado o período previsto no artigo 1º, caput e em seu parágrafo único, conforme haja ou não 2º turno na localidade, o horário de atendimento ao público e de funcionamento do protocolo, nos Cartórios Eleitorais, será das 12 às 18 horas.

Art. 6º  Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 9 de agosto de 2016.

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 152, de 12.8.2016, p. 5-7.