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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 362, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

Cria e transforma as funções comissionadas que especifica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República, e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no parágrafo único do art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 2005, que autorizam os tribunais eleitorais a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal; e

CONSIDERANDO o constante do processo administrativo digital 7.195/2015;

RESOLVE:

Art. 1º  Criar, mediante transformação, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, utilizando-se, para tal, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II, nível FC-2, lotadas no Gabinete da Presidência e no Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º  Lotar a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, resultante da transformação de que trata o art. 1º, na Assessoria da Presidência.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2015.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 21 de janeiro de 2016.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA FERREIRA DOS SANTOS

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 16, de 26.1.2016, p. 14.