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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a transformação e o remanejamento de cargos e funções comissionadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República, e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções de confiança e cargos comissionados, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral, que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem despesas, de cargos comissionados e funções de confiança de seus Quadros de Pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - extinção da Assessoria de Comunicação Social;

II - criação da Coordenadoria de Comunicação Social, subordinada à Diretoria-Geral;

II - criação da Coordenadoria de Comunicação Social, subordinada à Presidência; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 432/2018)

III - criação da Assessoria de Cerimonial, subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social;

III - criação da Assessoria de Cerimonial, subordinada à Presidência; (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 432/2018)

IV - criação da Seção de Jornalismo, subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social;

V - criação da Seção de Mídias e Campanhas, subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social;

Art. 2º  Transformar o cargo em comissão de Assessor Chefe, nível CJ-2, em Coordenador, nível CJ-2, remanejando-o para a Coordenadoria de Comunicação Social;

Art. 3º  Criar, mediante transformação, 2 (duas) funções comissionadas de Chefe de Seção, nível FC-6, utilizando-se, para tal, 1 (uma) função comissionada de Assistente V, nível FC-5, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, nível FC-4, lotadas na Assessoria de Comunicação Social.

Art. 4º  Lotar as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Jornalismo, subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social;

II - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, na Seção de Mídias e Campanhas, subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social;

Art. 5º  Remanejar as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:

I - o cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Comunicação Social para a Assessoria de Cerimonial, subordinada à Coordenadoria de Comunicação Social:

II - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Assistência Técnica da Secretaria de Gestão de Serviços para a Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 6º  Fixar as siglas das unidades organizacionais mencionadas nesta Resolução na forma do Anexo I.

Art. 7º  Aprovar o organograma constante do Anexo II.

Art. 8º  As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos três de setembro de 2015.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ ALBERTO ZACHARIAS TORON

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ SILMAR FERNANDES

JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

ANEXO I e II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 163, de 8.9.2015, p. 5-6.