Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 220, DE 24 DE JUNHO DE 2010.
Estabelece o funcionamento da Secretaria do Tribunal nos dias 3 e 4 de julho e após o dia 5 de julho de 2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 64/90, bem como o artigo 66 da Resolução nº 23.221/2010, do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento dos pedidos de registro de candidaturas;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10, 13, § 1º, 34, §§ 2º, 4º e 5º, 35 e 37 da Resolução nº 23.193/2009 do Tribunal Superior Eleitoral, no tocante ao processamento das representações por propaganda irregular, reclamações e pedidos de resposta;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, § 2º da Resolução nº 23.193/2009 do Tribunal Superior Eleitoral e a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo, atendimento ao público e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria do Tribunal cumprirá expediente nos dias 3 e 4 de julho de 2010, no período das 12 às 19 horas, exclusivamente, para o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas dos partidos e coligações.
Art. 2º A partir de 5 de julho próximo e até a proclamação dos eleitos, o horário de atendimento da Secretaria no Tribunal será das 11 às 19 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
§ 1º No período referido no caput, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
§ 2º A Seção de Protocolo Geral receberá petições, via fac-símile, nas seguintes linhas telefônicas: (11) 2858-2275 e (11) 2858-2285. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
Art. 3º Os prazos contados em horas, se vencidos após o horário de fechamento do protocolo, consideram-se prorrogados até trinta minutos após o horário normal de abertura do protocolo no dia seguinte, vencendo-se às 9 horas e 30 minutos deste. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
Art. 4º No período de 5 de julho a 9 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão Plenária, até as 3 horas seguintes ao seu término.
Parágrafo único. Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões, poderá haver flexibilidade do horário mencionado, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.
Art. 5º As unidades da Secretaria que não estiverem diretamente envolvidas com os trabalhos eleitorais, poderão, a critério da Diretoria-Geral, ser dispensadas do plantão nos dias em que não houver expediente normal.
Art. 6º Para os fins desta Resolução, observar-se-á, sempre que possível, o reescalonamento de horário dos servidores, mantida a atual carga horária.
Art. 7º Nas representações, reclamações e nos pedidos de resposta, protocolizados a partir de 5 de julho de 2010, haverá publicação mediante afixação no mural da Secretaria Judiciária, localizado no andar térreo da Sede I, deste Tribunal, sempre às 11 horas e/ou 17 horas, de cada dia: (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
I – das decisões monocráticas e despachos proferidos pelos Juízes Auxiliares, inclusive as decisões liminares; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
II – das decisões proferidas pelo Presidente em recursos especiais interpostos em face de acórdãos em representações e reclamações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97, salvo nas representações previstas nos artigos 30-A, 41-A, 73 e nos §§ 2º e 3º do art. 81; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
III – das intimações para oferecimento de contrarrazões aos recursos especiais referidos no inciso anterior, cujo processamento tenha sido admitido; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
IV – das intimações para oferecimento de resposta ao agravo de instrumento e ao recurso especial interpostos contra decisão que trata o inciso II deste artigo, que não admitir o processamento do recurso especial; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
V – das intimações para oferecimento de contrarrazões aos recursos especiais interpostos em face de acórdãos prolatados nos pedidos de direito resposta. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 226/2010)
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 24 de junho de 2010.
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
JUIZ LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 113, de 28.6.2010, p. 2-3.