Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, primeira parte, da Constituição da República, e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no parágrafo único do art. 10, da Resolução TSE nº 22.138, de 2005, que autorizam os tribunais eleitorais a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa, e a da função comissionada de chefe de cartório,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: 

I - alteração da denominação da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, subordinada à Secretaria de Gestão de Serviços, para Coordenadoria de Gestão e Manutenção Predial;

II - alteração da denominação da Coordenadoria de Serviços, subordinada à Secretaria de Gestão de Serviços, para Coordenadoria de Serviços e Segurança;

III - alteração da denominação da Seção de Gestão de Imóveis e Obras, atualmente subordinada à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, para Seção de Gestão de Imóveis, subordinada à Coordenadoria de Gestão e Manutenção Predial;

IV - alteração da denominação da Seção de Manutenção Predial, atualmente subordinada à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, para Seção de Manutenção de Edificações, subordinada à Coordenadoria de Gestão e Manutenção Predial;

V - alteração da denominação da Seção de Obras e Projetos, atualmente subordinada à Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, para Seção de Engenharia e Arquitetura, subordinada à Coordenadoria de Gestão e Manutenção Predial;

VI - alteração da denominação da Seção de Planejamento, subordinada à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, para Seção de Análise e Cálculos;

VII - alteração da denominação da Seção de Apoio Administrativo, atualmente subordinada à Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial, para Seção de Assistência Médica e Psicossocial, subordinada à Coordenadoria de Pessoal; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 251/2012)

VIII - extinção da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 251/2012)

IX - criação da Assessoria de Atenção à Saúde, subordinada à Diretoria-Geral. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 251/2012)

Art. 2º  Transformar o cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial, em Assessor II, remanejando-o para a Assessoria Jurídica.(Revogado pela Resolução TRE-SP nº 251/2012)

Art. 3º Remanejar os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: 

I - o cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria Jurídica para a Assessoria de Atenção à Saúde; (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 251/2012)

II - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Apoio Administrativo para a Seção de Assistência Médica e Psicossocial. (Revogado pela Resolução TRE-SP nº 251/2012)

III - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Protocolo Geral para a Seção de Expedição e Distribuição de Documentos, ambas subordinadas à Coordenadoria de Comunicações Administrativas; 

IV - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Protocolo Geral para a Seção de Expedição e Distribuição de Documentos, ambas subordinadas à Coordenadoria de Comunicações Administrativas;

V - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Gestão de Imóveis para a Seção de Engenharia e Arquitetura, ambas subordinadas à Coordenadoria de Gestão e Manutenção Predial;

VI - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Desenvolvimento Organizacional para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento.

Art. 4º  Fixar as siglas das unidades organizacionais mencionadas nesta Resolução na forma do Anexo. Art. 5º  As atribuições das unidades, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.138, de 2005.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as modificações introduzidas pelo artigo 1º, incisos VII, VIII e IX, artigo 2º e artigo 3º, incisos I e II, as quais entrarão em vigor na data de sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução TSE nº 22.138, de 2005. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 212/2009)

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE,

PRESIDENTE

DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME,

VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

JUÍZA SILVIA ROCHA GOUVÊA

ANEXO

SIGLA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE ASSAUDE
COORDENADORIA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL CGMP
COORDENADORIA DE SERVIÇOS E SEGURANÇA CSS
SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA ScEA
SEÇÃO DE GESTÃO DE IMÓVEIS ScGI
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES ScME
SEÇÃO DE ANÁLISE E CÁLCULOS ScAC
SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOSSOCIAL ScAMPS