Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 3 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre o uso de calças compridas nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo seu Plenário, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a antiga proibição de uso de calças compridas por pessoas do sexo feminino·no recinto do Tribunal, em especial nas Salas de Sessões, Gabinetes, Secretarias e demais dependências;
CONSIDERANDO o tempo de vigência da restrição e a necessidade de adaptação aos novos padrões de costume;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar o uso de calças compridas sociais por servidoras e permitir o ingresso de pessoas do sexo feminino com esse traje nas referidas dependências.
Artigo 2º O uso do traje, de que trata esta Resolução, deverá atender ao decoro, respeito e austeridade do Poder Judiciário Eleitoral.
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. São Paulo, 03 de agosto de 2000.
DES. JÚLIO CESAR VISEU JÚNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE VICE-PRESIDENTE
JUIZ RÓMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ OTAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGUELMI
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JOSÉ EDUARDO DE SANTANA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 70 (148), de 8.8.2000, p. 121.