Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 3 DE AGOSTO DE 2000.

Dispõe sobre o uso de calças compridas nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo seu Plenário, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a antiga proibição de uso de calças compridas por pessoas do sexo feminino·no recinto do Tribunal, em especial nas Salas de Sessões, Gabinetes, Secretarias e demais dependências;

CONSIDERANDO o tempo de vigência da restrição e a necessidade de adaptação aos novos padrões de costume;

RESOLVE:

Artigo 1º  Autorizar o uso de calças compridas sociais por servidoras e permitir o ingresso de pessoas do sexo feminino com esse traje nas referidas dependências.

Artigo 2º  O uso do traje, de que trata esta Resolução, deverá atender ao decoro, respeito e austeridade do Poder Judiciário Eleitoral.

Artigo 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões. São Paulo, 03 de agosto de 2000.

DES. JÚLIO CESAR VISEU JÚNIOR

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE VICE-PRESIDENTE

JUIZ RÓMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ OTAVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGUELMI

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JOSÉ EDUARDO DE SANTANA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO