Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 233, DE 29 DE JULHO DE 2026.
Altera a composição da Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os motivos elencados no preâmbulo da Portaria nº 166, de 20 de junho de 2024 de adesão deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - TRE-SP ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada em face de Magistradas e Servidoras, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e institui a Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 668, de 3 de fevereiro de 2026, que torna obrigatória a aplicação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras no Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição dos membros designados no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 167/2024, que passa a ser formada pelas seguintes servidoras e servidor:
"Art. 2º Designar como membros da Comissão as servidoras Letícia de Souza Machado e Marélen Kellen Soares Lopes, ambas da Coordenadoria Executiva da Ouvidoria; Suely Ito, da Seção de Apoio à Ouvidoria; Valdirce Brandão Albiol Garcia, da Seção de Promoção à Saúde; Karen Cristhina Pretti, da Coordenadoria de Análises Técnicas, e o servidor Alexandre Tsumori Maezuka, da Coordenadoria de Atenção à Saúde." (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria TRE-SP nº 167/2024.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 146, de 31.7.2026, p. 3-4.