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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Revoga a Portaria TRE-SP nº 316/2024 e atualiza os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (TRE-SP), no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),

CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),

CONSIDERANDO a Resolução nº 580/2022 do TRE-SP, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI), e portarias relacionadas com a política,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;

II - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica, independentemente de serem mantidos pelo órgão.

Art. 3º  Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:

I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;

II - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);

III - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);

IV - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);

V - Sistemas Eleitorais desenvolvidos pelo TSE;

VI - Título Net (sistema de Autoatendimento Eleitoral);

VII - e-Título (Título eleitoral digital);

VIII - Mural Eletrônico;

IX - FILIA (Sistema de Filiação Partidária);

X - Logus (Sistema de Logística de Urnas Eletrônicas);

XI - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos);

XII - Atena Jud (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral);

XIIII - AgendaBio (Agendamento do Atendimento Presencial);

XIV - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);

XV - GAM (Gerenciamento de Apoios Logísticos e Mesários);

XVI - Renova Acesso (sistema de redefinição da senha de acesso aos sistemas Web);

XVII - INFODIP (Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos).

§ 1º  Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral ou quando outra regulamentação assim os definir.

§ 2º  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela manutenção e restauração da disponibilidade dos sistemas listados nos incisos I a X em caso de falhas ou interrupções.

Art. 4º  Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:

I - Portal de Eleições;

II - Portal de transparência;

III - Portal da Internet e intranet;

IV - Plataforma de colaboração em nuvem (Correio Eletrônico, Drive - armazenamento de arquivos, videoconferência, comunicação instantânea);

V - Comunicação de Dados (links de Comunicação entre prédios do TRE, TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria);

VI - Serviço de Backup e restauração;

VII - Portal de Sistemas;

VIII - Serviço de VPN;

IX - Serviço de autenticação de usuários na rede (Active Directory);

X - Hydra (Serviço de gerenciamento de clonagens e computadores em rede);

XI - Portal Service Desk;

XII - DNS (Domain Name System - Sistema de Nomes de Domínio);

XIII - DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol - Protocolo de Configuração Dinâmica de Host);

XIV - NTP (Network Time Protocol - Protocolo de Tempo de Rede);

XV - Plataforma de Virtualização e Conteinerização.

§ 1º  A infraestrutura do Portal da Internet (www.tre-sp.jus.br) é mantida pelo TSE, sendo de responsabilidade do TRE-SP a gestão de seu conteúdo.

§ 2º  A Plataforma de colaboração em nuvem e a Comunicação de Dados são mantidas por empresas contratadas, sendo de responsabilidade do TRE-SP a gestão dos serviços contratados.

§ 3º  Os ativos de infraestrutura que sustentam os sistemas estratégicos e serviços essenciais serão mapeados pela STI e periodicamente revisados em caso de mudança, conforme normas de Gestão de Ativos da Política de Segurança da Informação (Portaria TRE-SP nº 215/2023) e do Gerenciamento de Mudanças (Portaria TRE-SP nº 176/2023).

Art. 5º  O restabelecimento dos sistemas estratégicos e serviços essenciais deve ser priorizado em caso de ocorrência de incidente cibernético grave.

Art. 6º  As relações de sistemas informatizados de natureza estratégica e de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente, ou quando necessário.

Art. 7º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 316/2024.

Art. 8º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 261, de 23.12.2025, p. 3-4.

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