
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Revoga a Portaria TRE-SP nº 316/2024 e atualiza os Sistemas Estratégicos e os Serviços Essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (TRE-SP), no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD),
CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ),
CONSIDERANDO a Resolução nº 580/2022 do TRE-SP, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI), e portarias relacionadas com a política,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os sistemas informatizados de natureza estratégica e os serviços essenciais de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:
I - Sistemas informatizados de natureza estratégica são aqueles que têm relação direta com a estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, independentemente de serem mantidos pelo órgão;
II - Serviços essenciais de TIC são aqueles indispensáveis para o funcionamento do negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e que suportam os sistemas informatizados de natureza estratégica, independentemente de serem mantidos pelo órgão.
Art. 3º Consideram-se sistemas informatizados de natureza estratégica no âmbito do TRE-SP:
I - PJe (Processo Judicial Eletrônico) e seus módulos;
II - DJE (Diário da Justiça Eletrônico);
III - SGIP (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias);
IV - ELO (Sistema de Cadastro Eleitoral);
V - Sistemas Eleitorais desenvolvidos pelo TSE;
VI - Título Net (sistema de Autoatendimento Eleitoral);
VII - e-Título (Título eleitoral digital);
VIII - Mural Eletrônico;
IX - FILIA (Sistema de Filiação Partidária);
X - Logus (Sistema de Logística de Urnas Eletrônicas);
XI - SGRH (Sistema de Gestão de Recursos Humanos);
XII - Atena Jud (Extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral);
XIIII - AgendaBio (Agendamento do Atendimento Presencial);
XIV - SEI (Sistema Eletrônico de Informações);
XV - GAM (Gerenciamento de Apoios Logísticos e Mesários);
XVI - Renova Acesso (sistema de redefinição da senha de acesso aos sistemas Web);
XVII - INFODIP (Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos).
§ 1º Os sistemas eleitorais serão considerados estratégicos durante o período eleitoral ou quando outra regulamentação assim os definir.
§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pela manutenção e restauração da disponibilidade dos sistemas listados nos incisos I a X em caso de falhas ou interrupções.
Art. 4º Consideram-se serviços essenciais de TIC no âmbito do TRE-SP:
I - Portal de Eleições;
II - Portal de transparência;
III - Portal da Internet e intranet;
IV - Plataforma de colaboração em nuvem (Correio Eletrônico, Drive - armazenamento de arquivos, videoconferência, comunicação instantânea);
V - Comunicação de Dados (links de Comunicação entre prédios do TRE, TRE/TSE e TRE/Cartórios, link da Internet e rede interna da Secretaria);
VI - Serviço de Backup e restauração;
VII - Portal de Sistemas;
VIII - Serviço de VPN;
IX - Serviço de autenticação de usuários na rede (Active Directory);
X - Hydra (Serviço de gerenciamento de clonagens e computadores em rede);
XI - Portal Service Desk;
XII - DNS (Domain Name System - Sistema de Nomes de Domínio);
XIII - DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol - Protocolo de Configuração Dinâmica de Host);
XIV - NTP (Network Time Protocol - Protocolo de Tempo de Rede);
XV - Plataforma de Virtualização e Conteinerização.
§ 1º A infraestrutura do Portal da Internet (www.tre-sp.jus.br) é mantida pelo TSE, sendo de responsabilidade do TRE-SP a gestão de seu conteúdo.
§ 2º A Plataforma de colaboração em nuvem e a Comunicação de Dados são mantidas por empresas contratadas, sendo de responsabilidade do TRE-SP a gestão dos serviços contratados.
§ 3º Os ativos de infraestrutura que sustentam os sistemas estratégicos e serviços essenciais serão mapeados pela STI e periodicamente revisados em caso de mudança, conforme normas de Gestão de Ativos da Política de Segurança da Informação (Portaria TRE-SP nº 215/2023) e do Gerenciamento de Mudanças (Portaria TRE-SP nº 176/2023).
Art. 5º O restabelecimento dos sistemas estratégicos e serviços essenciais deve ser priorizado em caso de ocorrência de incidente cibernético grave.
Art. 6º As relações de sistemas informatizados de natureza estratégica e de serviços essenciais de TIC serão revisadas anualmente, ou quando necessário.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 316/2024.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 261, de 23.12.2025, p. 3-4.

