
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 267, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Resolução CNJ nº 146/2012, e no artigo 23, caput, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências); e
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0037682-42.2025.6.26.8000 deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR, por triangulação, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842, de 20/2/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor Rogério Gomes Monteiro Junior, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868, de 14/4/1994, ocupado pelo servidor Weslei Ferreira Scalfi da Silva, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, e com o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 12.616, de 30/4/2012, ocupado pela servidora Anamália de Brito e Quinteros do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada às redistribuições do cargo ocupado pelo servidor Weslei Ferreira Scalfi da Silva, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRE-RJ, e do cargo ocupado pela servidora Anamália de Brito e Quinteros, do TRT-3ª Região, por atos próprios a serem expedidos por esses Tribunais no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor Weslei Ferreira Scalfi da Silva, com base nos artigos 18 da Lei nº 8.112/1990 e 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 22, Seção 2, de 2.2.2026, p. 106.

