
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 202, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de política de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados, bem como para identificação de ferramentas para essa finalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo às disposições da Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos e processos administrativos e judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas para anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados em documentos e sistemas do TRE-SP;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 627, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e padronizar ferramentas para anonimização pseudonimização e tarjamento de dados pessoais como números de documentos, nomes, endereços, bem como dados pessoais sensíveis dentre outros;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO que a anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados é processo essencial para proteger a privacidade dos indivíduos em conformidade com a LGPD,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar políticas para anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados em documentos e sistemas, bem como identificar ferramentas para essa finalidade, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelas seguintes servidoras e servidores:
I - Samara Ferreira de Oliveira (coordenadora), Cintia Takiguthi, Danúbio Almeida da Silva Neves e Paulo Henrique Canin, representantes da SGID;
II - Cleorbete Santos (suplente na coordenação) e Igor Thomaz Alves Ribeiro, representantes da STI;
III - Maria Gabriela Micucci Pires (titular) e Tatiana Silvestre Fernandez (suplente), representantes da SJ;
IV - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira (titular) e Juliana de Oliveira Martins Olivares (suplente), representantes da CRE-SEC;
V - Anderson Reis de Paulo (titular) e Andresa Machado de Oliveira Leite (suplente), representantes da SGP;
VI - Ana Beatriz Quaranta, representante da SAM;
VII - Simone das Graças Rodrigues Jacob (titular) e Clarissa Lunardi (suplente), representantes da Comissão do SEI.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar políticas e diretrizes para anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados pessoais, sensíveis ou não, em documentos e sistemas do TRE-SP;
II - identificar e avaliar ferramentas tecnológicas adequadas para implementação das técnicas de anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados, priorizando, quando possível, ferramentas já existentes e disponíveis no ambiente do TRE-SP;
III - estabelecer procedimentos padronizados para aplicação das técnicas de encobrimento de caracteres, supressão e generalização de dados;
IV - propor critérios para definição de quais dados devem ser anonimizados, pseudonimizados ou tarjados em diferentes tipos de documentos;
V - elaborar manual de boas práticas para anonimização, pseudonimização e tarjamento de dados e para o uso desses dados que permanecerão demandando tratamento lícito;
VI - apresentar cronograma de implementação das políticas e ferramentas propostas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final com suas conclusões e recomendações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante solicitação fundamentada do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, por convocação da coordenadora ou de seu substituto.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 162, de 18.8.2025, p.5-6.