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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2025.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria TRE-SP nº 125/2022 (alterada pelas Portarias TRE-SP nºs 243/2023 e 324/2023), para a realização de estudos de viabilização da assunção, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das locações dos imóveis que sediam os cartórios eleitorais no Interior, conforme abaixo:

  • Claucio Cristiano Abreu Corrêa, da Diretoria-Geral, como coordenador dos trabalhos;
  • Julia Balbi Albertin, da Diretoria-Geral/Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais;
  • Carlos Yukio Fujimoto, da Secretaria de Orçamento e Finanças;
  • Aldnei Rogerio Barbosa, da Secretaria de Orçamento e Finanças/Coordenadoria de Orçamento;
  • Alessandro Dintof, da Secretaria de Administração de Material;
  • Luiz Henrique Gonçalves de Castro, da Secretaria de Administração de Material/Coordenadoria de Contratos;
  • José Luiz Simião dos Santos, da Secretaria de Gestão de Serviços;
  • Paulo Montesso Eberlein, da Secretaria de Gestão de Serviços/Coordenadoria de Gestão de Imóveis;
  • Givanildo Alves Reis, da Secretaria de Gestão de Serviços/Seção de Locação e Cadastro de Imóveis;
  • Edson Elizeu da Silva, da Secretaria de Tecnologia da Informação/Seção de Infraestrutura;
  • Gabriela Aparecida Fabre Augusto, da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições/Seção de Gestão de Acessibilidade e Inclusão.

Parágrafo único.  Atuará como suplente na coordenação dos trabalhos, em eventuais afastamentos do titular, o servidor Carlos Yukio Fujimoto.

Art. 2º  As atividades do Grupo de Trabalho serão acompanhadas pela Juíza ou Juiz Assessor da Presidência.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 107, de 30.5.2025, p. 4-5.

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