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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações e do Comitê Executivo das Contratações do TRE-SP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, a qual determina, em seu art. 1º, §1º, que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas e, em seu art. 29, inciso III, que compete aos órgãos do Poder Judiciário avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a Alta Administração nas decisões relativas às contratações;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral, em seu Anexo, inciso III, explica que órgão colegiado/comitê/subcomitê refere-se a corpo consultivo e/ou deliberativo que tem como objetivo reunir pessoas com a competência de emitir pareceres e deliberações sobre assunto voltado à área de contratações; e

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir e dispor sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) e do Comitê Executivo das Contratações (CEC), a fim de aprimorar o nível de governança e gestão das contratações, priorizando o planejamento, a utilização eficiente de recursos públicos e a transparência.

CAPÍTULO I

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES - CGGC

Art. 2º  O Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) é o órgão colegiado responsável por coordenar, direcionar, monitorar e avaliar as ações e deliberações relativas à governança e gestão das contratações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo TRE-SP.

Art. 3º  O CGGC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral (DG);

II - Secretaria de Administração de Material (SAM);

III - Assessoria Jurídica (ASSJUR).

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

VI - Secretaria Judiciária (SJ)

VII - Secretaria da Presidência (SPR);

VIII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SEC);

IX - Secretaria de Auditoria Interna (SAI);

X - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);

XI - Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID);

XII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF); e

XIV - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).

Parágrafo único.  Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as)por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).

Art. 4º  O CGGC reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º  Verificada a necessidade, o CGGC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.

§ 2º  Todas as reuniões do CGGC serão reduzidas a termo, sendo submetida a atada reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.

Art. 5º  O CGGC terá atuação consultiva e propositiva em relação à Alta Administração e deliberativa quanto às decisões táticas da governança e gestão das contratações.

Art. 6º  Compete ao CGGC:

I - Encaminhar análises, manifestações e proposições à Alta Administração, sobre os seguintes temas:

a) política de governança de contratações;

b) política e plano da gestão de riscos das contratações;

c) elaboração e revisão do Plano de Contratações Anual (PCA);

d) contratações sustentáveis;

e) plano de logística sustentável;

f) plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratações;

g) plano estratégico da gestão de contratações;

h) plano de obras;

i) Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de contratações públicas do TRE-SP;

j) outros assuntos não relacionados anteriormente, mas referentes à gestão e governança das contratações.

II - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de contratações;

III - deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

IV - realizar, de ofício ou mediante provocação, o juízo inicial de conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;

V - dispor sobre a transparência das contratações;

VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;

VII - otimizar a utilização dos recursos orçamentários por meio da implementação de uma visão de longo prazo nos processos de contratações; e

VIII - deliberar sobre a ordem de prioridade e relevância das contratações proposta pelo CEC.

Parágrafo único.  As competências listadas no presente artigo não são exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no art. 2º deste normativo.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ EXECUTIVO DAS CONTRATAÇÕES - CEC

Art. 7º  O Comitê Executivo das Contratações (CEC) é o colegiado responsável por executar as diretrizes da governança das contratações, bem como aprimorar, racionalizar e direcionar as demandas e os processos de trabalho para aquisição de bens e contratações de serviços do TRE-SP.

Art. 8º  O CEC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:

Art. 8º. O CEC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades: (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

I - Secretário de Administração de Material, bem como os(as) titulares das seguintes coordenadorias: (excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

a) Comissão de Contratações (CCT);

a) Secretaria de Administração de Material; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

b) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL);

b) Comissão de Contratações (CCT); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

c) Coordenadoria de Contratos (COCT);

c) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

d) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e

d) Coordenadoria de Contratos (COCT); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

e) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL).

e) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

f) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL). (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

II - Representante designado(a) pela Secretaria de Gestão de Serviços;(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

III - Representante designado(a) pela Secretaria de Tecnologia da Informação;(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

IV - Representante designado(a) pela Secretaria de Orçamento e Finanças; e(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

V - Representante designado(a) pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições.(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

Parágrafo único.  Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as)por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).

Parágrafo único.  Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as) por seus (suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as). (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

Art. 9º  O CEC terá atuação consultiva e propositiva em relação ao CGGC e executiva quanto às decisões operacionais da governança e gestão das contratações.

Art. 10.  O CEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês para análise e deliberação dos assuntos ligados à execução dos temas afeitos à área de contratações.

Art. 10.  O CEC reunir-se-á, ordinariamente, sempre que necessário, para análise e deliberação dos assuntos ligados ao planejamento e à execução dos temas afeitos à área de contratações. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

§ 1º  Sempre que necessário, o CEC poderá determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio digital.

§ 1º O CEC poderá reunir-se extraordinariamente, em qualquer momento, para deliberações sobre a gestão das contratações ou assuntos extras, tais como dúvidas com relação a questionários enviados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.

§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

§ 3º  Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a atada reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.

§ 3º Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a ata da reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

Art. 11.  São atribuições do CEC, encaminhando ao CGGC as proposições que julgar necessárias;

I - sugerir ao CGGC princípios e diretrizes que devam orientar as contratações do Tribunal;

II - supervisionar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano de Contratações Anual (PCA), garantindo o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;

III - zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de contratações públicas do TRE-SP;

IV- avaliar e propor melhorias nos controles internos instituídos ao longo do macroprocesso de contratações;

V - monitorar o desempenho e assegurar o cumprimento das ações listadas no Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações;

VI - encaminhar, quando necessário, à deliberação do CGGC o juízo inicial de conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;

VII - submeter ao CGGC os registros de prioridade de tramitação ou eventuais revisões, encaminhando parecer de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Alta Administração; e

VIII - analisar e propor melhorias nos processos de trabalho, em especial os monitorados pelos indicadores de desempenho táticos e operacionais da área de contratações.

§ 1º  As competências listadas no presente artigo não são exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no art. 7º deste normativo.

§ 2º  Sempre que julgar necessário, o CEC encaminhará ao CGGC proposições sobre temas que ultrapassem a sua competência.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 20, de 2.2.2023, p. 5-8.

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