Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

Institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações e do Comitê Executivo das Contratações do TRE-SP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, a qual determina, em seu art. 1º, §1º, que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas e, em seu art. 29, inciso III, que compete aos órgãos do Poder Judiciário avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a Alta Administração nas decisões relativas às contratações;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral, em seu Anexo, inciso III, explica que órgão colegiado/comitê/subcomitê refere-se a corpo consultivo e/ou deliberativo que tem como objetivo reunir pessoas com a competência de emitir pareceres e deliberações sobre assunto voltado à área de contratações; e

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir e dispor sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) e do Comitê Executivo das Contratações (CEC), a fim de aprimorar o nível de governança e gestão das contratações, priorizando o planejamento, a utilização eficiente de recursos públicos e a transparência.

CAPÍTULO I

DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES - CGGC

Art. 2º  O Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) é o órgão colegiado responsável por coordenar, direcionar, monitorar e avaliar as ações e deliberações relativas à governança e gestão das contratações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo TRE-SP.

Art. 3º  O CGGC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral (DG);

II - Secretaria de Administração de Material (SAM);

III - Assessoria Jurídica (ASSJUR).

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

VI - Secretaria Judiciária (SJ)

VII - Secretaria da Presidência (SPR);

VIII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SEC);

IX - Secretaria de Auditoria Interna (SAI);

X - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);

XI - Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID);

XII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF); e

XIV - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).

Parágrafo único.  Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as)por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).

Art. 4º  O CGGC reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º  Verificada a necessidade, o CGGC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.

§ 2º  Todas as reuniões do CGGC serão reduzidas a termo, sendo submetida a atada reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.

Art. 5º  O CGGC terá atuação consultiva e propositiva em relação à Alta Administração e deliberativa quanto às decisões táticas da governança e gestão das contratações.

Art. 6º  Compete ao CGGC:

I - Encaminhar análises, manifestações e proposições à Alta Administração, sobre os seguintes temas:

a) política de governança de contratações;

b) política e plano da gestão de riscos das contratações;

c) elaboração e revisão do Plano de Contratações Anual (PCA);

d) contratações sustentáveis;

e) plano de logística sustentável;

f) plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratações;

g) plano estratégico da gestão de contratações;

h) plano de obras;

i) Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de contratações públicas do TRE-SP;

j) outros assuntos não relacionados anteriormente, mas referentes à gestão e governança das contratações.

II - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança de contratações;

III - deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

IV - realizar, de ofício ou mediante provocação, o juízo inicial de conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;

V - dispor sobre a transparência das contratações;

VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;

VII - otimizar a utilização dos recursos orçamentários por meio da implementação de uma visão de longo prazo nos processos de contratações; e

VIII - deliberar sobre a ordem de prioridade e relevância das contratações proposta pelo CEC.

Parágrafo único.  As competências listadas no presente artigo não são exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no art. 2º deste normativo.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ EXECUTIVO DAS CONTRATAÇÕES - CEC

Art. 7º  O Comitê Executivo das Contratações (CEC) é o colegiado responsável por executar as diretrizes da governança das contratações, bem como aprimorar, racionalizar e direcionar as demandas e os processos de trabalho para aquisição de bens e contratações de serviços do TRE-SP.

Art. 8º  O CEC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:

I - Secretário de Administração de Material, bem como os(as) titulares das seguintes coordenadorias: (excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

a) Comissão de Contratações (CCT);

a) Secretaria de Administração de Material; (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

b) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL);

b) Comissão de Contratações (CCT); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

c) Coordenadoria de Contratos (COCT);

c) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

d) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e

d) Coordenadoria de Contratos (COCT); (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

e) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL).

e) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

f) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL). (Incluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

II - Representante designado(a) pela Secretaria de Gestão de Serviços;(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

III - Representante designado(a) pela Secretaria de Tecnologia da Informação;(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

IV - Representante designado(a) pela Secretaria de Orçamento e Finanças; e(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

V - Representante designado(a) pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições.(excluído pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

Parágrafo único.  Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as)por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).

Art. 9º  O CEC terá atuação consultiva e propositiva em relação ao CGGC e executiva quanto às decisões operacionais da governança e gestão das contratações.

Art. 10.  O CEC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês para análise e deliberação dos assuntos ligados à execução dos temas afeitos à área de contratações.

Art. 10.  O CEC reunir-se-á, ordinariamente, sempre que necessário, para análise e deliberação dos assuntos ligados ao planejamento e à execução dos temas afeitos à área de contratações. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

§ 1º  Sempre que necessário, o CEC poderá determinar a realização de reunião em data extraordinária ou, ainda, a deliberação em meio digital.

§ 1º O CEC poderá reunir-se extraordinariamente, em qualquer momento, para deliberações sobre a gestão das contratações ou assuntos extras, tais como dúvidas com relação a questionários enviados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.

§ 2º Verificada a necessidade, o CEC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

§ 3º  Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a atada reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.

§ 3º Todas as reuniões do CEC serão reduzidas a termo, sendo submetida a ata da reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 181/2024)

Art. 11.  São atribuições do CEC, encaminhando ao CGGC as proposições que julgar necessárias;

I - sugerir ao CGGC princípios e diretrizes que devam orientar as contratações do Tribunal;

II - supervisionar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano de Contratações Anual (PCA), garantindo o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias;

III - zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de contratações públicas do TRE-SP;

IV- avaliar e propor melhorias nos controles internos instituídos ao longo do macroprocesso de contratações;

V - monitorar o desempenho e assegurar o cumprimento das ações listadas no Plano de Tratamento de Riscos do Macroprocesso de Contratações;

VI - encaminhar, quando necessário, à deliberação do CGGC o juízo inicial de conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;

VII - submeter ao CGGC os registros de prioridade de tramitação ou eventuais revisões, encaminhando parecer de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Alta Administração; e

VIII - analisar e propor melhorias nos processos de trabalho, em especial os monitorados pelos indicadores de desempenho táticos e operacionais da área de contratações.

§ 1º  As competências listadas no presente artigo não são exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no art. 7º deste normativo.

§ 2º  Sempre que julgar necessário, o CEC encaminhará ao CGGC proposições sobre temas que ultrapassem a sua competência.

Art. 12.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 20, de 2.2.2023, p. 5-8.