
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 272, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) para os tribunais indicados nos incisos de II a VII do art. 92 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a relevância do uso das informações da base DataJud para produção de diagnósticos sobre o Poder Judiciário nacional e local;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as políticas judiciárias com fundamento na produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados nas respectivas localidades;
CONSIDERANDO a necessidade de produção de dados confiáveis e institucionais sobre Poder Judiciário brasileiro, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscalização de sua produção;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o macrodesafio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - TRE-SP para o período 2021-2026 "Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária";
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP.
§ 1º O GPJ terá caráter permanente e integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
§ 2º O GPJ terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário.
Art. 2º O GPJ deverá ser formado por servidores(as) ou magistrados(as), com equipe multidisciplinar que contenha, no mínimo:
I - um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Secretaria da Corregedoria - CRE-SEC, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;
II - um(a) servidor(a) do tribunal indicado pela Secretaria Judiciária - SJ, com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unificadas (TPU) e parametrização;
III - um(a) servidor(a) do tribunal, indicado pela Diretoria Geral - DG, com formação em estatística e /ou ciência de dados;
IV - um(a) servidor(a) do tribunal, indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, com formação em tecnologia da informação;
V - um(a) servidor(a) do tribunal, indicado pela Assessoria de Estatística e Ciência de Dados - ASSEC, com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica;
VI - um(a) servidor do tribunal, indicado pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN.
§ 1º Deverão ser indicados suplentes para cada um dos membros designados nos incisos I a VI.
§ 2º No âmbito da Justiça Eleitoral, a participação de magistrados(as) é facultativa, nos termos da Resolução CNJ no 403/2021.
§ 3º A coordenação do Grupo de Pesquisas Judiciárias - GPJ será realizada pelo servidor indicado no item III.
§ 4º O GPJ poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as) ou servidores(as) com experiência e formação acadêmica adequadas para a realização e gestão de atividades de pesquisa.
§ 5º Os tribunais poderão convidar professores(as) de universidades, em atividade ou aposentados (as), bem como magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) para colaborar com o GPJ na qualidade de consultores voluntários.
§ 6º O GPJ poderá contar com o apoio e, eventualmente, com a participação de representantes das Escolas da Magistratura.
Art. 3º Compete ao GPJ:
I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais;
II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ;
IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e
XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente. Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do tribunal.
Art. 4º O GPJ contará com o apoio de unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados.
Art. 5º A unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados será composta por equipe multidisciplinar, em que é indispensável a participação de servidores(as) com formação em estatística e/ou ciência de dados e em direito e recomendável a participação de servidores(as) com conhecimento nas áreas de tecnologia da informação, ciências sociais, ciências políticas, ciências econômicas, ciências humanas com experiência em pesquisa empírica, administração e áreas correlatas das ciências exatas.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput, será considerada unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados - ASSEC.
Art. 6º Compete à unidade técnica especializada em estatística e ciência de dados, em conjunto com a Secretaria da Corregedoria - CRE-SEC, Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições - SEPLAN, Secretaria de Tecnologia da Informação - STI e Secretaria Judiciária - SJ:
I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;
II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;
III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;
IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;
V - subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades;
VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e
VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.
Art. 7º A divisão de competências entre áreas envolvidas no GPJ está relacionada no Anexo desta Resolução, e poderá ser revista no decorrer dos trabalhos.
Parágrafo único. As atribuições não constantes do referido Anexo serão submetidas para conhecimento e deliberação do GPJ.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela 01: Divisão de competências - Artigo 3º
Competências |
ASSEC |
SEPLAN |
STI |
SJ |
CRE- SEC |
|
I - zelar pela consistência e integridade das bases de dados dos tribunais; |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
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II - supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos; |
Sim |
|
Sim |
|
|
III - realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a base DataJud como fonte primária de dados do SIESPJ; |
Sim |
Sim |
|
Sim |
Sim |
IV - observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos; |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
V - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais; |
Sim |
Sim |
|
Sim |
Sim |
VI - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos; |
Sim |
Sim |
|
|
|
VII - estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa; |
Sim |
Sim |
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|
VIII - fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais; |
Sim |
Sim |
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|
|
IX - atuar para que as TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ; |
|
|
|
Sim |
Sim |
X - observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud; |
|
|
Sim |
|
|
XI - supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados; |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
XII - atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
XIII - elaborar, publicar e enviar anualmente à presidência do tribunal e ao DPJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente. |
Sim |
|
|
|
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Tabela 02: Divisão de competências - Artigo 6º
Competências |
ASSEC |
SEPLAN |
STI |
SJ |
CRE- SEC |
I - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ; |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
II - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário; |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
III - coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ; |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
IV - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação; |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
V - subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades; |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
VI - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
VII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada. |
Sim |
|
Sim |
Sim |
Sim |
São Paulo, data e assinatura eletrônicas.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 238, de 10.10.2022, p. 3-7.
Vide Portaria TRE-SP nº 299/2022 que designa as servidoras e os servidores para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.