
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 299, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a composição do Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 462, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 272/2022, que Cria o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores relacionados no Anexo para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
ANEXO
Portaria TRE-SP nº 272/2022 |
Membros |
Suplente |
Art. 2º - I |
Fabiana Reis Pacheco |
Priscilla Carmo Lima Rico Madureira |
Art. 2º - II |
Genival da Conceição Santos |
Ricardo Hideaki Kawakami |
Art. 2º - III |
Gilberto Rezende de Almeida Junior |
Ricardo Salles Kurusu |
Art. 2º - IV |
Edison Ribeiro Araújo |
Felipe Paulino Motta |
Art. 2º - VI |
Luís Felipe de Oliveira Reis |
Alessandro Mildo Gonçalves Ferreira |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 240, de 13.10.2022, p. 3-4.