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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 41, DE 1º DE MARÇO DE 2018.

Institui o Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 24 da Resolução TRE-SP nº 422/2017, que institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação como Gestor de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Parágrafo único.  Na ausência do titular, as funções serão desempenhadas pelo Coordenador de Infraestrutura e Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º  Compete ao Gestor de Segurança da Informação:

I - propor normas relativas à segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação;

II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação, com base, inclusive, nos registros armazenados pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR);

III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos e/ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação;

Art. 3º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria Geral deste Tribunal.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 1º de março de 2018.

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 43, de 7.3.2018, p. 5-6.

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