
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 362, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que instituiu a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 201/2015, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, destinada a implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos servidores Fábio Maurício Lima Marino, do Núcleo Socioambiental, Gustavo Mormesso de Abreu, da Secretaria de Administração de Material, e Cristina Amichetti, da Secretaria de Gestão de Serviços, que atuarão na qualidade de membros titulares, sob a presidência do primeiro.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos servidores Fábio Maurício Lima Marino, do Núcleo Socioambiental, Gustavo Mormesso de Abreu, da Secretaria de Administração de Material, e Alisson Rafael de Vasconcelos, da Secretaria de Gestão de Serviços, que atuarão na qualidade de membros titulares, sob a presidência do primeiro. (Redação dada pela Portaria TRE-SP nº 294/2019)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, em 12 de novembro de 2018.
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0017600-05.2016.6.26.8000.