
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 284, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o art. 36 do Regulamento de Pessoal e o art. 3º da Portaria 161, de 26 de setembro de 2008, que dispõe sobre a prorrogação da licença à gestante e da licença à adotante, no âmbito da Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido no processo PAD nº 8594/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 36 do Regulamento de Pessoal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. A servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança fará jus à licença remunerada por 120 (cento e vinte) dias." (NR)
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 161/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para adoção é facultado, sem prejuízo da remuneração, prorrogar por 60 (sessenta) dias a licença à adotante.
§ 1º O pedido de prorrogação da Iicença à adotante deve estar consignado no requerimento da sua concessão." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 3 de outubro de 2017.
MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 10, de 6.10.2008, p. 4-5.