
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA CRE-SP Nº 68, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Instaura o procedimento de Inspeção de Ciclo na 251ª Zona Eleitoral – Pinheiros e designa comissão responsável pelos trabalhos.
O DESEMBARGADOR DOUTOR JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução nº 23.657/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as disposições do Provimento CGE nº 2/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO as atribuições da Seção de Inspeções e Correições desta Corregedoria e a necessidade de realização de Inspeções nas Zonas Eleitorais deste Tribunal Regional Eleitoral, no ano calendário de 2025, de acordo com o Cronograma 2025, publicado no DJE em 17/10/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação da regularidade dos serviços cartorários na 251ª Zona Eleitoral – Pinheiros e a sua eventual correção;
CONSIDERANDO o que consta no processo PJE COR nº 0000063-43.2025.2.00.0626;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento de Inspeção de Ciclo na 251ª Zona Eleitoral – Pinheiros, na modalidade presencial, a ser realizado na sede do Cartório Eleitoral, das 11 às 18 horas do dia 18 de novembro de 2025, sem prejuízo do expediente e do atendimento ao público, nos termos do artigo 9º do Provimento CGE nº 2/2023.
Art. 2º Convocar o(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral para estar presente na data da realização dos trabalhos da Inspeção presencial.
Art. 3º Designar as servidoras e os servidores abaixo elencados para compor a equipe de inspeção, ao lado do Excelentíssimo Senhor Juiz Assessor da Corregedoria, Doutor Renato de Andrade Siqueira:
Elizete Yoshie Kato – SEIC
Fabiana Reis Pacheco – COAJU
Fernanda Martins da Silva Almeida Duarte – SEIC
Geraldo Oliveira Reis Rabello Sampaio – COAJU
Ingrid Charinho Armaroli Almeida – SEIC
João Roberto dos Santos – SEIC
Juliana Lages da Silva Yokoyama – SEIC
Lucas Luis da Silva – SEIC
Lúcia Muniz Aslan Ribeiro – SEIC
Ramon Pontes da Costa Souza – SEIC
Rosângela Emilia Binato Rodrigues – COAS
Alexandre Bustos de Oliveira – SEUE
Alexandre Marcos Silva – SEUE
Edson Peres – SEUE
Fabio Ruiz de Andrade – SEUE
Honor Barbosa Cabral – SEUE
Lucas Rey de França João – SEUE
Marcelo Trevizan Mazon – SEUE
Sergio Luis Zavarezzi – SEUE
Art. 4º Determinar a publicação deste ato normativo na imprensa oficial e no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na internet, bem como o seu encaminhamento à zona eleitoral a ser inspecionada, para afixação em local visível.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 217, de 30.10.2025, p. 5-7.









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