Inscrição para juiz(a) eleitoral

O art. 32 do Código Eleitoral dispõe que onde houver mais de uma vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral. O tema é disciplinado pelas Resoluções TSE n. 21.009/2002 TRE/SP n. 418/2017 , TRE/SP n. 485/2019 e TRE/SP n. 526/2021.

O TRE/SP publica editais destinados aos(às) magistrados(as) interessados(as) no exercício da função eleitoral.

Dentro do período de recebimento das inscrições, os(as) magistrados(as) deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo.

> Acesse o formulário eletrônico de inscrição para juiz(a) eleitoral.

Atenção: As inscrições serão aceitas apenas se forem realizadas dentro do prazo estabelecido no respectivo edital.

> Acesse a classificação dos(as) juízes(as) por comarca no Estado de São Paulo.


CONCURSOS DE JUIZ(A) ELEITORAL:  2025   2024   2023   2022   2021


LEGISLAÇÃO PERTINENTE (formato PDF):

Resolução TSE n. 2.1009/2002 - Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.

Resolução TRE n. 418/2017 - Estabelece normas para o exercício da jurisdição eleitoral em Primeira Instância.

Resolução TRE n. 483/2019 - Disciplina a fruição de férias e afastamentos pelos juízes eleitorais nos anos em que se realizarem eleições.

Resolução TRE n. 486/2019 - Altera o art. 4º da Resolução TRE/SP nº 483/2019.

Resolução TSE n. 22.607/2007 – Dispõe sobre a residência do juiz eleitoral.

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