Participação da Mulher no Ambiente Institucional

MULHERES FAZEM HISTÓRIA NO TRE-SP

As mulheres ocupam sete de cada dez postos de trabalho do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Corte recordista em participação feminina, o TRE também tem uma rica história de servidoras e magistradas pioneiras, que abriram as portas para as gerações futuras.

O percentual de 70% de mulheres na força de trabalho é muito superior à média nacional, de 56,2%, conforme o “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário”, consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2019 com base em informações de 68 Tribunais referentes aos últimos dez anos. As mulheres também são maioria nas funções administrativas de comando da Justiça brasileira, e o Regional de São Paulo está acima da média. As servidoras do TRE ocuparam 57% dos cargos de chefia existentes desde 2009. A média nacional foi de 54,7%. Esses números revelam-se expressivos se olharmos para trás e lembrarmos que, há 90 anos, somente os brasileiros, leia-se do sexo masculino, podiam comparecer às urnas para escolher os governantes.

O voto feminino coincide com a criação da Justiça Eleitoral, em 1932. Uma conquista importantíssima e difícil de ser obtida, pois uma parcela da sociedade temia que a participação feminina provocasse “a dissolução da família brasileira”, segundo o texto Voto da Mulher, do Glossário Eleitoral, disponível no portal do TSE.

Consta ainda que, nas discussões legislativas para aprovação do projeto do Código Eleitoral, chegou-se a cogitar que as mulheres casadas só votassem mediante autorização do marido.

Depois de se tornarem eleitoras, veio a inserção feminina no mercado de trabalho. E, como servidoras da Justiça Eleitoral, as mulheres passaram a colaborar na organização das eleições.

 

PIONEIRAS

Natural de Jaboticabal, Trayde Fonseca ingressou no TRE em 1949, aos 30 anos de idade, como oficiala administrativa. Sete anos depois, tornou-se chefe da Seção de Contabilidade e, em 1962, foi nomeada Diretora de Orçamento e Pessoal. Também respondeu pela Secretaria Administrativa, em 1973, e pela Secretaria Judiciária, em 1974. Aposentou-se em 1976, no cargo de Diretora de Subsecretaria de Material e viveu até 2003.

Essa servidora era de fato uma mulher muito atuante. Constam, da internet, outras informações sobre ela. Antes de trabalhar no TRE, foi professora primária. No Tribunal, integrou o Conselho Fiscal da Associação Beneficente da Justiça Eleitoral (ABJE) em 1969 e 1970. Morou muitos anos em Guararema e fez trabalhos artísticos retratando essa cidade, onde em 2011 foi inaugurada uma sala com seu nome.

Outra referência de participação feminina no TRE é Risoleta de Campos Moura, a primeira mulher negra a ocupar cargo de chefia. Ela entrou no TRE em 1972, com 44 anos de idade, alguns anos antes da aposentadoria de Trayde Fonseca, e também atuou na área de contabilidade. De 1988 a 1996, foi Coordenadora Contábil e Financeira. Natural de Descalvado, Risoleta Moura residiu no bairro Vila Monumento, na capital, e foi eleitora da 1ª Zona Eleitoral. Ingressou no Tribunal como técnica judiciária e se tornou posteriormente analista judiciária. Aposentou-se em 1996 e morreu em 2018, aos 90 anos, conforme sua ficha cadastral.

Durante 16 anos, o principal cargo administrativo do TRE foi atribuído a uma mulher. A paulistana Jade Almeida Prometti respondeu pela Diretoria Geral de 2001 a 2017, quando se aposentou.

Jade Prometti tomou posse no Tribunal em 1982. Inicialmente no cargo de técnica judiciária, depois integrou a carreira de analista judiciária, trabalhando como coordenadora de sessões (1994 a 1998) e secretária judiciária (1998 a 2001) até ser nomeada diretora-geral. É formada em Direito e pós-graduada em Direito Público.

Atualmente, seis mulheres atuam diretamente na definição das principais diretrizes administrativas do Tribunal. Elas compõem o Comitê Gestor da Estratégia, colegiado de apoio à Diretoria Geral, de caráter consultivo e deliberativo.

Uma delas é Regina Rufino, natural de São Paulo, sendo uma mulher negra, ela hoje é a Assessora-chefe da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições, unidade por onde passam os principais projetos do Tribunal, como a biometria. Ingressou no TRE em 1994, foi Assistente no gabinete da SJ entre 1998 e 2000, posteriormente foi Assistente na DG em 2001, Assessora jurídica entre 2002 e 2004 e Titular do Órgão de Controle Interno entre 2004 e 2009. Ela está na ASSPE desde junho de 2009.

As outras componentes do Comitê Gestor da Estratégia são Denise Lira de Campos, Assessora-Chefe da Assessoria da Presidência; Patrícia Scheifer, Secretária Judiciária; Paula Helena Batista da Silva, Secretária de Gestão de Pessoas; Sílvia Helena de Marchi, Assessora-chefe da Assessoria Jurídica, e Marina Mello Rocha Campos, Coordenadora de Comunicação Social.

 

CONCORDÂNCIA ENTRE GÊNERO E CARGO PÚBLICO

Foi algo bem polêmico a denominação de “Presidenta do Brasil” à época em que isso ocorreu. Assim como causa um certo estranhamento dizer “chefa”, “oficiala”, “técnica”; talvez por desconhecimento, talvez por falta de costume, talvez somente pela reiterada utilização das profissões sempre no masculino, seja pela nossa cultura patriarcal, seja pela escassa participação das mulheres no mercado de trabalho em tempos antigos. Porém esses exemplos todos citados acima estão escritos de forma correta e constam nos dicionários. A concordância do cargo público com o gênero de quem o ocupa é inclusive prevista na Lei nº 2.749/1956, que assim dispõe:

Art. 1º “Será invariavelmente observada a seguinte norma no emprêgo oficial de nome designativo de cargo público: “O gênero gramatical dêsse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genericamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintaticamente relacionadas com o dito nome”.

Art. 2º “A regra acima exposta destina-se por natureza as repartições da União Federal, sendo extensiva às autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Nacional.”

Há também a Resolução TSE nº 20.666/2000 que dispõe sobre a identificação do gênero na denominação dos cargos eletivos.

Em fevereiro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou a favor de uma proposta de Resolução que visa regulamentar o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.

A nova norma é de grande importância para a promoção da igualdade de gênero no Judiciário e engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. Demarca o necessário reconhecimento cultural da existência de juízes e juízas, servidores e servidoras, entre outras funções. Além disso, funcionários transgêneros poderão usar seus nomes sociais, tal como reconhecem seu gênero.

São conquistas e avanços que vão ocorrendo graças à luta das mulheres, e que devem sim ser colocados em prática, não apenas pela igualdade, mas também de forma educativa para as atuais e as futuras gerações. 

A participação feminina é crescente e a forma de se comunicar acompanha essa evolução. Outra norma no sentido da linguagem inclusiva é a Lei nº 12.605/2012, que determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas expedidos por instituições de ensino públicas e privadas.

(Doralice Desirée Farah, servidora do TRE-SP)