TRE multa candidatos que não notificaram o uso de rede social na campanha de 2020

Páginas de campanha no Facebook não foram informadas à Justiça Eleitoral

TRE-MS decisão juiz

Em sessão realizada nesta terça-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo multou, por unanimidade, dois candidatos à Câmara Municipal de Pedregulho em 2020 em virtude da criação de páginas de campanha no Facebook sem comunicação à Justiça Eleitoral.

O juiz-relator dos processos, des. Nelton dos Santos, estabeleceu o pagamento de R$ 5.000,00 para Sônia Cristina Moraes de Oliveira e para Antônio Carlos Soares por infração ao art. 57-B, § 5º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Processos: 0600322-61.2020.6.26.0155 e 0600380-64.2020.6.26.0155

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