TRE-SP condena prefeito do interior por crime de corrupção eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou na sessão de terça-feira (28) o atual prefeito do município de Sabino, Gilmar José Siviero (PSDB), por crime de corrupção eleitoral. Por 4 x 1 votos, a corte paulista imputou pena de 4 anos e 2 meses de reclusão para o político, em regime semiaberto, além de multa. A denúncia, feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, tinha sido aceita pelo TRE em julho de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou na sessão de terça-feira (28) o atual prefeito do município de Sabino, Gilmar José Siviero (PSDB), por crime de corrupção eleitoral. Por 4 x 1 votos, a corte paulista imputou pena de 4 anos e 2 meses de reclusão para o político, em regime semiaberto, além de multa. A denúncia, feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, tinha sido aceita pelo TRE em julho de 2008.
Juntamente com Gilmar Siviero, foi condenado Eugênio Duenhas Fernandes, ambos denunciados na campanha eleitoral das eleições de 2004 por oferecer benefícios em troca de votos e por corrupção de menores. À época, um dos eleitores aliciados era menor e, por ter aceitado a oferta dos candidatos e ter trabalhado para eles angariando votos, também foi condenado a prestar serviços à comunidade, sendo beneficiado pela redução de penas em virtude de delação premiada.
O Código Eleitoral prevê como corrupção eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” (art. 299). A prática do crime pode levar à aplicação de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Cabe recurso ao TSE.
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