Certidão de crimes eleitorais

Descrição

É a emissão de certidão que comprova a existência ou não de registros criminais eleitorais que tenham decisão transitada em julgado em nome da pessoa.

 

Documentos

Documento de identificação. Podem ser aceitos:

a) RG.

b)Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social, exceto Carteira de Trabalho Digital.

d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

e) CNH.

 

Atenção: em caso de atendimento presencial, os documentos devem ser apresentados em original, legíveis e em bom estado de conservação, não sendo exigida a cópia. Tratando-se de solicitação encaminhada ao e-mail da zona eleitoral, encaminhar a foto do documento original em resolução legível.

 

 

Forma de prestação do serviço

 

1. Internet - certidões.

Atenção: Caso haja divergência entre os dados informados e os que constam no cadastro da Justiça Eleitoral, o sistema não emitirá a certidão, devendo a pessoa entrar em contato com o Cartório Eleitoral.

 

 2. Aplicativo E-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título eleitoral e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

 

3. Atendimento presencial, em qualquer Cartório Eleitoral ou nos postos de atendimento.

O atendimento presencial ao eleitor e à eleitora também poderá ser agendado por meio do WhatsApp ou do e-mail da zona eleitoral.

 

4.  Atendimento via e-mail, podendo consultar endereço da zona eleitoral em www.tre-sp.jus.br/Atendimento online/Consulta às zonas eleitorais 

 

Atenção: As certidões de crimes eleitorais poderão ser requeridas por terceiros, desde que autorizadas por escrito. Esta autorização deve estar acompanhada do título ou de documento de identificação da pessoa eleitora e do terceiro, dispensado o reconhecimento de firma.