Votação
1) Qual será a data e o horário das eleições?
O primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro (primeiro domingo do mês) e o segundo turno, se houver, ocorrerá em 25 de outubro (último domingo do mês).
Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, o horário de votação será das 8h às 17h, adotando-se o horário oficial de Brasília em todo o país.
2) Quem é obrigado a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70. No entanto, para votar em qualquer turno, as eleitoras e os eleitores deverão ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do 1º turno, conforme a Resolução TSE nº 23.759/2026.
3) Quem tem preferência para votar na seção eleitoral?
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, com atendimento preferencial à frente de todos os demais, vantagem estendida ao seu acompanhante. Ainda tem preferência para votar idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue. Na fila de votação, a preferência também é assegurada a candidatos, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, mesários e agentes de segurança em serviço.
4) Sou eleitor com deficiência. Quais facilidades a Justiça Eleitoral oferece para o voto?
Para auxiliar o deslocamento até o local de votação, o TRE-SP conta com o programa “Seu Voto Importa”, que oferece transporte gratuito em parceria com prefeituras para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O serviço pode ser solicitado por este formulário on-line até 14 de setembro, no entanto, o fornecimento do transporte depende da disponibilidade de veículos e da avaliação do grau de limitação.
Além disso, no dia do pleito, o eleitor pode contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine, mediante autorização do presidente da mesa receptora. Na urna eletrônica, há recursos de acessibilidade como teclado em Braille, ponto tátil na tecla "5", sistema de áudio e intérprete de Libras na tela.
5) Meu título está cancelado. Posso regularizar para votar nas Eleições de 2026?
Não. O prazo para regularização do título encerrou-se em 6 de maio. O cadastro eleitoral permanece fechado até 3 de novembro, quando o serviço será retomado. Em ano eleitoral, o cadastro fecha nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para a organização do pleito.
6) Quais documentos são aceitos no dia da votação?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto (como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista). Quem já cadastrou a biometria pode apresentar o aplicativo e-Título no celular, desde que a foto apareça no app, dispensando a exibição de documento físico.
7) Posso entrar na cabine de votação carregando o celular?
Não. O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento de radiocomunicação é proibido na cabina de votação para garantir o sigilo do voto. O aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários antes de se dirigir à urna eletrônica.
8) Como lembrar os números dos candidatos na hora de votar?
É recomendável levar a colinha eleitoral em papel com a ordem correta de votação. Este ano, os eleitores votarão para seis cargos nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.
9) Qual é a diferença entre voto em branco e voto nulo?
Para a apuração dos eleitos, não há diferença: ambos são descartados da contagem de votos válidos. A diferença é apenas conceitual na forma de registrar. O voto em branco ocorre quando o eleitor aciona a tecla "Branco", e o voto nulo acontece quando o eleitor digita uma sequência de números inexistente e pressiona "Confirma".
10) Onde posso consultar meu local de votação?
A consulta pode ser feita diretamente pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Para acessar o local de votação pelo Autoatendimento, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”. Em seguida, a eleitora ou o eleitor deverá fornecer dados de identificação (número do CPF ou do título, data de nascimento e nome da mãe) ou então o número do CPF e código de autenticação do e-Título. Usando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral para Android ou iOS, é necessário fazer o login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
11) Se eu não votar no 1º turno, posso votar em eventual 2º turno?
Sim, são eleições independentes. Quem não votar em 4 de outubro (primeiro domingo do mês), poderá ir às urnas em eventual segundo turno, no dia 25 de outubro (último domingo do mês). A eleitora ou o eleitor que não votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 3 de dezembro de 2026, em relação ao primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, relativamente ao segundo turno.
Se a pessoa estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
É possível utilizar o Sistema Justifica ou o aplicativo e-Título, devendo ser anexados documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada presencialmente nos cartórios eleitorais ou enviada via postal ao Juízo da Zona Eleitoral (consulte os endereços). Confira outras informações sobre a justificativa eleitoral.
12) Como comprovo que votei?
Após votar, o eleitor recebe um comprovante. Também é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral pelo Autoatendimento ou pelo e-Título. O documento será emitido se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.
13) Qual é o sistema de votação utilizado no Brasil?
A votação é totalmente informatizada por meio da urna eletrônica. Ao término da votação, às 17h, o resultado de cada seção é gravado em uma mídia criptografada enviada para totalização. No próprio local, o Boletim de Urna (BU) é impresso e afixado na porta da seção, além de entregue aos fiscais partidários.
14) Como ter certeza de que não há votos computados antes do início da eleição?
Às 8h do dia do pleito, antes da entrada do primeiro eleitor, o presidente da mesa receptora emite na própria urna a zerésima, relatório que comprova formalmente a ausência de votos registrados no equipamento. No momento da emissão, as duas primeiras pessoas da fila, se houver, serão convidadas a acompanhar os procedimentos, devendo a participação ou a eventual recusa ser registrada em ata.
15) A falta de energia elétrica interrompe o funcionamento da urna eletrônica?
Não. As urnas eletrônicas contam com uma bateria interna recarregável que garante autonomia de funcionamento por cerca de 12 horas contínuas, além de possibilitar o uso de baterias externas em emergências.
16) Os partidos políticos podem fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido político, coligação ou federação poderá nomear até duas pessoas como delegadas para cada município e dois fiscais para cada Mesa Receptora. Nas Mesas Receptoras, poderá atuar um fiscal de cada partido, federação ou coligação por vez, mantendo-se a ordem no local de votação.
No dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos fiscais dos partidos políticos, das federações e das coligações, vedada a padronização do vestuário.
Durante a etapa de apuração, cada partido político, federação ou coligação poderá credenciar, perante o juízo eleitoral, até três fiscais, que se revezarão na fiscalização.
17) Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. As candidatas e os candidatos registrados, as delegadas e os delegados e os fiscais de partidos políticos, de federações e de coligações serão admitidos pelas Mesas Receptoras a fiscalizar a votação.