Justificativa eleitoral
1) Quando acontecem as Eleições 2026?
Em 2026, a data marcada para o 1º turno é 4 de outubro. Na ocasião de 2º turno, este acontecerá no dia 25 de outubro. As eleições ocorrem entre 8h e 17h.
2) Como posso justificar minha ausência à votação no dia das eleições?
No dia das eleições, por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo conta com um sistema que, por meio de recurso de geolocalização, detecta se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.
Também é possível justificar a ausência por meio de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral apresentado perante a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou à Mesa Receptora de Justificativa, que podem ser instaladas em alguns locais de votação. É necessário levar documento de identificação e formulário preenchido com o número do título eleitoral.
A justificativa realizada no dia da votação dispensa a apresentação de qualquer outra documentação ou prova de que a eleitora ou o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral. Não serão processadas as justificativas realizadas no dia da eleição feitas no mesmo município no qual as eleitoras ou os eleitores foram habilitados para votar.
3) E como posso justificar após as eleições?
A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 3 de dezembro de 2026, em relação ao primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, em relação ao segundo turno.
É possível utilizar o Sistema Justifica ou o aplicativo e-Título, devendo ser anexados documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa também pode ser apresentada presencialmente nos cartórios eleitorais ou enviada via postal ao Juízo da Zona Eleitoral (consulte os endereços).
Caso a justificativa não seja aceita ou não seja feita dentro do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O prazo para justificar a ausência é de 60 dias contados a partir de cada turno.
Se a pessoa estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
4) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor ou eleitora pode justificar sua ausência.
5) Estou com o título cancelado, posso justificar pelo Autoatendimento Eleitoral?
Sim, ainda que esteja com o título cancelado, você pode apresentar a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição. Assim, quando o cadastro reabrir, você poderá regularizar sua situação sem pagar a multa referente a essa ausência, caso a justificativa seja aceita pela Zona Eleitoral.
Não é possível solicitar a justificativa pelo aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo.
6) Eu preciso justificar nos dois turnos?
Sim. Cada turno conta como uma eleição, por isso é necessário justificar a ausência em ambos.
7) O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento. Como o voto no Brasil é obrigatório, quem não vota e não justifica enfrenta uma série de impedimentos transitórios: obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, tomar posse em concurso público, entre outros.
O cancelamento do título não se aplica para quem tem o voto facultativo; pessoas com deficiência para as quais o exercício do voto se torne impossível ou demasiadamente oneroso; ou aqueles que estão com os direitos políticos suspensos.
8) Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?
A multa de R$ 3,51 é referente a cada turno em que você deixou de votar. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplictaivo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.