Confira os resultados das eleições suplementares em Itupeva e Ubarana

Eleitorado das duas cidades voltaram às urnas neste domingo (3); eleitos vão ocupar as prefeituras até o fim de 2024

Eleitora vota em escola de Ubarana
Eleitora é identificada pela mesa receptora antes de votar em escola de Ubarana. Pleito no município contou com dois locais de votação e 14 seções eleitorais

Eleitoras e eleitores de Itupeva e Ubarana voltaram às urnas, neste domingo (3), para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. Os eleitos vão ocupar as prefeituras municipais até o fim de 2024.

Em Itupeva, o escolhido para dirigir o município foi o candidato Rogério Cavalin (MDB), que tem como vice Isaque Messias. Ele obteve 15.902 votos, o equivalente a 59,11% dos votos válidos.

Já em Ubarana, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Delei (Solidariedade) e Nei, da coligação “Com união e determinação, Ubarana vai avançar”. Delei conquistou 2.038 votos, o que representa 64,84% dos votos válidos.

Os resultados das eleições suplementares podem ser consultados no sistema Resultados, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O calendário dessas eleições foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na sessão plenária de 10 de outubro, por meio das resoluções TRE-SP nº 623/2023 (Itupeva) e nº 624/2023 (Ubarana).

A  65ª Zona Eleitoral – Jundiaí é responsável pela realização das eleições de Itupeva. A cidade tem 15 locais de votação e 135 seções eleitorais. Já a eleição de Ubarana é de responsabilidade da 64ª ZE – José Bonifácio e conta com 2 locais de votação e 14 seções eleitorais.

Entenda o caso de Itupeva

Em setembro de 2021 o TRE-SP cassou, por unanimidade, os diplomas de Marco Antônio Marchi (PSD) e Alexandre Ribeiro Mustafa (PSDB), eleitos prefeito e vice-prefeito de Itupeva (SP) nas Eleições 2020, por inelegibilidade superveniente em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).

A Corte reconheceu a inelegibilidade dos eleitos devido à condenação anterior por uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2016. Essa pena foi decretada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 316-24.2016.6.26.0065 pelo Tribunal em 7 de outubro de 2020, ou seja, após o registro de candidatura.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto deste ano, por unanimidade, reconhecendo a inelegibilidade superveniente.

Processo 0600738-08.2020.6.26.0065

Ubarana

Em abril de 2021, o juiz da 64ª Zona Eleitoral cassou os mandatos de Gomides Ferraz Neto (DEM) e Marco Antonio Vitali (Solidariedade), eleitos prefeito e vice-prefeito de Ubarana nas Eleições 2020, por captação ilícita de sufrágio.

Ficou comprovado que os candidatos realizaram pagamento em dinheiro em troca de votos e doaram ilicitamente camisetas azuis para serem usadas por diversas pessoas no dia da votação.

No TRE-SP, o recurso dos candidatos foi negado e a decisão de cassação mantida. Em junho de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral também manteve a sentença de cassação, por unanimidade. Além da perda do mandato, foi aplicada uma multa de R$ 53.205.

Processo 0600720-87.2020.6.26.0064

Justificativa

Quem deixou de votar poderá apresentar justificativa por meio do aplicativo e-Título, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral, até 1º de fevereiro de 2024.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 5 de janeiro de 2024.

O Código Eleitoral, no artigo 224, § 3, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

imprensa@tre-sp.jus.br

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