TRE-SP julgou 947 processos no primeiro semestre

Recursos eleitorais e processos de prestação de contas eleitorais representaram 84% das ações julgadas no período

Sessão de julgamento 11-04 TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou 947 processos no primeiro semestre de 2023. As ações que mais tiveram decisões nesse período foram os recursos eleitorais — 560 processos, o equivalente a 59% do total. Em segundo lugar, vem o julgamento das prestações de contas eleitorais — 235 ações, ou 25% do total.

 

CLASSE PROCESSUAL PROCESSOS JULGADOS
RECURSO ELEITORAL  560
PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS  235
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  40
PRESTAÇÃO DE CONTAS  21
HABEAS CORPUS CRIMINAL  17
REPRESENTAÇÃO ESPECIAL  13
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO 11
REPRESENTAÇÃO  9
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL  6
PETIÇÃO CÍVEL  6
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL  6
AGRAVO DE INSTRUMENTO  5
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL  5
PROPAGANDA PARTIDÁRIA  5
REVISÃO CRIMINAL  2
DIREITO DE RESPOSTA  1
EMBARGOS À EXECUÇÃO  1
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL  1
RECURSO EM HABEAS CORPUS  1
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS 1
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE  1
TOTAL 947

Os julgamentos desse período referem-se em parte a processos distribuídos em 2023 e também em períodos anteriores. Neste ano, chegaram ao Tribunal 497 ações, a maioria no mês de maio.

Mês  Distribuídos Julgados
Janeiro 37 77
Fevereiro 39 122
Março 89 214
Abril 73 138
Maio 165 177
Junho 94 219
Total  497 947

Foram realizadas 46 sessões plenárias no primeiro semestre de 2023. As sessões são transmitidas ao vivo pelo  canal do TRE-SP no YouTube.

Aijes e Aimes

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) são processos robustos, em que pode ser declarada a inelegibilidade do candidato ou candidata e determinada a cassação do seu mandato ou registro.

Até o final de junho, foi distribuída uma Aime, que corre em segredo de justiça, e julgadas seis Aijes. Dessas, quatro já transitaram em julgado — três foram julgadas improcedentes pelo Tribunal e em uma houve o indeferimento da petição inicial pelo relator.

Fraude à cota de gênero

Os processos em que são julgadas  fraude à cota de gênero se enquadram dentro da classe dos recursos eleitorais. De janeiro a julho, foram julgadas cinco ações desse tipo — uma em fevereiro, uma em abril e três em maio.

Três processos foram remetidos para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em grau de recurso, um está tramitando no TRE-SP e um já transitou em julgado.


imprensa@tre-sp.jus.br

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