TRE-SP recebe denúncia contra deputado estadual

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o deputado estadual Luiz Carlos Gondim Teixeira pelo crime de falsidade ideológica, cometido durante o período eleitoral de 2010. Gondim foi eleito em 2010 pelo Partido Popular Socialista (PPS) e reeleito em 2014 pelo Solidariedade (SD).

Fachada da sede I, Miquelina, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo com as bandeiras nacio...

Na sessão de julgamento dessa terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o deputado estadual Luiz Carlos Gondim Teixeira pelo crime de falsidade ideológica, cometido durante o período eleitoral de 2010. Gondim foi eleito em 2010 pelo Partido Popular Socialista (PPS) e reeleito em 2014 pelo Solidariedade (SD).

Por votação unânime, os juízes entenderam que havia elementos para o recebimento da denúncia. O relator do processo, juiz Alberto Zacharias Toron, salientou que o deputado incorreu no crime de falsidade ideológica por omissão de despesas na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral em 2010. Toron ainda destacou que o candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro de suas contas eleitorais pelas informações contábeis de sua campanha, de acordo com o artigo 21 da Lei 9.504/97 e, assim, desconstituiu esse argumento do advogado de defesa.

Com a decisão, inicia-se o processo de apuração para determinar se houve ou não crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que determina que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 166454


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