Corte eleitoral desaprova contas de 38 candidatos eleitos

Julgamentos se encerram no prazo de três dias antes da diplomação

Fachada do TRE-SP com céu ao fundo e bandeiras do Brasil a esquerda e bandeira de São Paulo a di...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já julgou a prestação de contas de 96 dos 164 deputados estaduais e federais eleitos pelo Estado no pleito de 2018. Desses, 14 tiveram as contas aprovadas, 44 aprovadas com ressalvas e 38 desaprovadas. Os números estão atualizados até esta quinta-feira (13).

A prestação de contas é regulamentada pela Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o art. 77, a Justiça Eleitoral tem quatro opções no momento da verificação das contas: a) aprovação, quando estiveram regulares; b) aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; c) desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade; e d) não prestação, quando faltarem documentos relevantes, houver omissão quanto às diligências determinadas e/ou as justificativas apresentadas não forem aceitas.

No último caso, o candidato é impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura, sendo barrada, portanto, a diplomação. Se ocorrer desaprovação, o político pode ser diplomado, porém a Justiça Eleitoral remeterá cópia do processo ao Ministério Público, para análise de eventual interposição de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem julgar as contas dos candidatos até três dias antes da diplomação. A cerimônia no TRE-SP está marcada para 18 de dezembro. No momento do julgamento, dá-se preferência aos candidatos eleitos, iniciando-se a análise por eles.

Em Eleições Gerais como as de 2018, o TRE-SP tem competência para verificar a regularidade das contas de deputados estaduais, federais, senadores e governador do Estado.

Todos os candidatos, incluindo quem não foi eleito e renunciou, desistiu, foi substituído ou teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido, foram obrigados a prestar contas até 6 de novembro. No caso dos concorrentes no segundo turno, o prazo se encerrou no dia 17 do mesmo mês. 

 

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