Intimações e notificações serão feitas por meio do Mural Eletrônico
A redução dos prazos para a realização do pleito faz do mural um eficiente meio de publicação
De 15 de agosto a 19 de dezembro, as intimações, notificações e comunicações relativas a processos eleitorais serão publicadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Mural Eletrônico. Com a redução dos prazos entre o registro de candidaturas e o pleito, previstos no calendário deste ano, a utilização do Mural visa dar celeridade ao andamento das ações durante o período.
A Resolução TRE-SP nº 436/2018 regulamenta o uso do Mural Eletrônico no âmbito do Tribunal durante o período das eleições. Este será o meio oficial de publicação dos atos processuais referentes a pedidos de registro de candidatura, representações, reclamações e pedidos de resposta em propaganda eleitoral, e prestação de contas eleitorais. Serão divulgados despachos, decisões, notificações, intimações e comunicações da Secretaria do TRE-SP.
As intimações, notificações e comunicações serão feitas até as 19 horas, sendo os prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação.
As representações, reclamações e pedidos de resposta, os pedidos de registro de candidatura e as prestações de contas serão encaminhados à Mesa para julgamento, e os acórdãos correspondentes serão publicados na própria sessão.
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