Empresa é condenada a pagar multa eleitoral de R$ 500 mil
Em sessão realizada nesta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) condenou, por votação unânime, empresa do ramo imobiliário da capital paulista ao pagamento de multa de R$ 500 mil por doação acima do limite legal realizada nas eleições de 2014. Na decisão, a pessoa jurídica também foi proibida de participar de licitações e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Em sessão realizada nesta terça-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) condenou, por votação unânime, empresa do ramo imobiliário da capital paulista ao pagamento de multa de R$ 500 mil por doação acima do limite legal realizada nas eleições de 2014. Na decisão, a pessoa jurídica também foi proibida de participar de licitações e contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Nas eleições 2014, a doação das pessoas jurídicas era limitada a 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior, sob pena de multa de cinco a dez vezes o montante doado em excesso. A reforma eleitoral introduzida pela Lei nº 13.165/2015 extinguiu essa possibilidade, ratificando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, na qual foram declarados inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam esse tipo de contribuição.
Mudanças introduzidas pela Lei nº 13.488/2017
A recente reforma eleitoral (Lei nº 13.488/2017) modificou Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) para reduzir a sanção por doações irregulares. A partir de agora, a doação de quantia acima dos limites sujeita o infrator ao pagamento de multa de até 100% da quantia doada em excesso (artigo 23, § 3º). As doações de pessoas jurídicas seguem proibidas.
Processo nº 32-80.2015.6.26.0346.
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