TSE disponibiliza sistema de prestação de contas anual

A partir deste ano, os diretórios nacionais, estaduais e municipais deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para elaborar sua prestação de contas e encaminhá-la por meio eletrônico. De acordo com a legislação eleitoral, as contas devem ser prestadas anualmente pelos partidos e entregues até 30 de abril do exercício seguinte.

Cartaz de prestação de contas, com carimbo da Justiça Eleitoral descrito a palavra desaprovada

A partir deste ano, os diretórios nacionais, estaduais e municipais deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para elaborar sua prestação de contas e encaminhá-la por meio eletrônico. De acordo com a legislação eleitoral, as contas devem ser prestadas anualmente pelos partidos e entregues até 30 de abril do exercício seguinte.
Tanto o sistema quanto o respectivo manual estão disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em Partidos/Contas partidárias/Sistema de prestação de contas anuais (SPCA).
As contas relativas ao exercício financeiro 2016 deverão ser confeccionadas e entregues da forma tradicional até 30 de abril de 2017.

 

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