Tribunal concede direito de resposta a Haddad em propaganda eleitoral em rádio e televisão de João Dória

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou na tarde desta terça (20) decisão de primeiro grau e concedeu direito de resposta em rádio e televisão (bloco) a Fernando Haddad, da coligação Mais São Paulo, no horário destinado à propaganda de João Dória.

Processos e martelo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou na tarde desta terça (20) decisão de primeiro grau e concedeu direito de resposta em rádio e televisão (bloco) a Fernando Haddad, da coligação Mais São Paulo, no horário destinado à propaganda de João Dória. O julgamento considerou que houve veiculação de afirmação sabidamente inverídica relativa a Haddad, na propaganda do candidato da coligação Acelera São Paulo.

Conforme a decisão da Corte paulista, o candidato a prefeito João Dória afirmou em sua propaganda eleitoral, em rádio e televisão, que Haddad, ao longo de sua gestão frente à Administração Pública Municipal, não teria “aberto as portas” de nenhum hospital. Segundo o Tribunal paulista a afirmação caracteriza exagero e autoriza a concessão de direito de resposta, pois o recorrente comprova que reabriu o Hospital Vila Santa Catarina.

O artigo 58 da lei 9504/1997 indica que a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

A propaganda de Dória foi exibida na televisão no dia 02 (13 horas) e na rádio no dia 03 (7 e 12 horas).

 

Da decisão cabe recurso ao TSE

 

RE 152441

RE 154432

RE 152526

 

Coordenadoria de Comunicação Social

 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr

Curta nossa página oficial no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido