Tribunal concede direito de resposta a Haddad em propaganda eleitoral em rádio e televisão de João Dória
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou na tarde desta terça (20) decisão de primeiro grau e concedeu direito de resposta em rádio e televisão (bloco) a Fernando Haddad, da coligação Mais São Paulo, no horário destinado à propaganda de João Dória.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou na tarde desta terça (20) decisão de primeiro grau e concedeu direito de resposta em rádio e televisão (bloco) a Fernando Haddad, da coligação Mais São Paulo, no horário destinado à propaganda de João Dória. O julgamento considerou que houve veiculação de afirmação sabidamente inverídica relativa a Haddad, na propaganda do candidato da coligação Acelera São Paulo.
Conforme a decisão da Corte paulista, o candidato a prefeito João Dória afirmou em sua propaganda eleitoral, em rádio e televisão, que Haddad, ao longo de sua gestão frente à Administração Pública Municipal, não teria “aberto as portas” de nenhum hospital. Segundo o Tribunal paulista a afirmação caracteriza exagero e autoriza a concessão de direito de resposta, pois o recorrente comprova que reabriu o Hospital Vila Santa Catarina.
O artigo 58 da lei 9504/1997 indica que a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
A propaganda de Dória foi exibida na televisão no dia 02 (13 horas) e na rádio no dia 03 (7 e 12 horas).
Da decisão cabe recurso ao TSE
Coordenadoria de Comunicação Social
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