Juiz eleitoral condena colunista da Veja e Abril Comunicações

Pesquisas eleitorais

O juiz auxiliar da propaganda Sérgio da Costa Leite condenou o colunista da revista Veja Maurício Lima e a Abril Comunicações, incorporadora da Editora Abril S.A., ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, em razão de divulgação, na coluna Radar On-Line, de pesquisa não registrada previamente na Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, foi divulgada na coluna mencionada, no último dia 17, pesquisa interna de campanha da candidata Marta Suplicy, que teria sido realizada naquela mesma semana. No entanto, ficou provado que a pesquisa não foi registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral, o que caracteriza violação à legislação vigente.

A Lei n.º 9.504/97 prevê, em seu art. 33, que as empresas e entidades que realizem pesquisa de opinião pública relativa a eleição ou a candidatos são obrigadas a registrar informações a ela concernentes até cinco dias antes da respectiva divulgação. A obrigatoriedade do registro antecipado teve início no dia 1º de janeiro de 2016, de acordo com o art. 2º da Res. TSE 23.453/2015.

Entendeu o magistrado, portanto, que a publicação de números aleatórios, sem as cautelas previstas em lei, é proibida, pois pode levar ao eleitor informações equivocadas acerca dos candidatos.

Em sua decisão, o juiz reflete, ainda, sobre a liberdade de imprensa garantida pela Constituição Federal. Segundo ele, “a liberdade de imprensa deve ser exercida de modo a não violar outros direitos constitucionalmente previstos”.

Da decisão cabe recurso.

 

RE 141612

 

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