TRE cassa o diploma do deputado estadual Geraldo Leite (PT)

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassaram o diploma do deputado estadual Geraldo Leite da Cruz, eleito no pleito de 2014 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi por maioria de votos (5x1).

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
Brasão da Republica Fede...

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassaram o diploma do deputado estadual Geraldo Leite da Cruz, eleito no pleito de 2014 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi por maioria de votos (5x1).

Conforme o julgamento, a cassação deu-se porque o então candidato teve reportagens em seu benefício publicadas em 20 das 21 edições do jornal Folha de Embu, veiculadas entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Geraldo, que já exercia o mandato de deputado estadual, fez parte do quadro societário desse jornal no período de 15/03/2012 até 15/04/2014 e continuou a escrever uma coluna regular para o jornal, inclusive nos meses que antecederam o período eleitoral.

O relator do processo, des. Mário Devienne Ferraz, salientou que, embora a lei assegure a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, “a gravidade restou configurada ante a divulgação maciça, reiterada e intensa de matérias conferindo maior destaque ao representado Geraldo do que a qualquer outro candidato”.

A Corte paulista, além de cassar o diploma do candidato beneficiado, declarou sua inelegibilidade por oito anos. Com a decisão, tornam-se inelegíveis também, por igual período, Edvan Ramos de Carvalho, jornalista responsável pelas publicações do jornal, e Márcio de Souza Ramos, sócio do jornal.

A defesa de Geraldo alegou que a baixa tiragem do periódico (1.500 exemplares) não era suficiente para interferir no resultado das eleições.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 75825


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