Primeiro título eleitoral

Descrição

É o ato pelo qual a pessoa solicita o primeiro título eleitoral

 

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral, posto de atendimento ou aos postos eleitorais instalados no Poupatempo ou preencher formulário de pré-atendimento Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Eleitor e eleições/Atendimento online/Título de eleitor).

2. Idade mínima de 15 anos.

O exercício do voto para as pessoas que se alistarem aos 15 anos somente será garantido à pessoa que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição subsequente.

 

Atenção:

Somente a pessoa interessada pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador ou procuradora.

O alistamento eleitoral é obrigatório para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para as pessoas analfabetas, as maiores de 70 anos e as menores entre 16 e 18 anos.

 

Documentos necessários

 

1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:

a)  RG.

b)  Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.

c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).

d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.

e)  Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.

 

2. Comprovante de domicílio eleitoral - original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Atenção: além do vínculo residencial, a pessoa poderá justificar a escolha do município desde que comprove a existência de vínculo afetivo, familiar, profissional ou comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.

 

3. Quitação militar           

A quitação militar será exigida apenas entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos os alistandos do gênero masculino. Para a mulher transgênera, não será exigida a quitação militar ainda que seu registro civil indique o gênero masculino.

Documentos de quitação militar: Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, entre outros.

Os documentos de identificação e comprovação de quitação militar devem, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.

 

Atenção: Em caso de requerimento via Título Net , é necessário encaminhar, ainda, imagens frente e verso do documento de identificação original e fotografia tipo “selfie” da pessoa interessada segurando o documento de identificação apresentado. 

Os documentos originais devem ser apresentados em caso de atendimento presencial. Tratando-se de solicitação online, a foto dos documentos originais deve estar em resolução legível. Eventualmente poderá ser solicitada cópia ou reenvio de documento.

 

Observação: A pessoa travesti, transexual ou transgênero pode requerer o registro de seu nome social no título eleitoral, assim como declarar sua identidade de gênero.

 

 

Forma de prestação do serviço

 

Presencial

O atendimento nos cartórios eleitorais ou nos postos de atendimento é realizado por agendamento através do site.

Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Poupatempo o agendamento é realizado através do site www.poupatempo.sp.gov.br.

Consulte aqui o endereço das Unidades de atendimento Poupatempo.

Online

Mediante preenchimento do formulário Título Net, disponível na página do TRE-SP (menu Serviços Eleitorais/Atendimento online/Título de eleitor)

Atenção: Caso haja dúvida, consulte a Central de Atendimento pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Período para requerer o serviço

Durante todo o ano. *

 

*Em anos eleitorais, no período de 150 dias antes da eleição e até a conclusão dos trabalhos de apuração em âmbito nacional, ocorre a suspensão do serviço de emissão do primeiro título e alteração de dados cadastrais (nome, endereço, local de votação, regularização de suspensão etc).