Endereços e protocolo geral
Cartórios Eleitorais
Consulte aqui o endereço do seu cartório eleitoral .
Secretaria do TRE-SP
Horário de atendimento ao público: das 12 às 18 horas, de 2ª a 6ª feira.
Sede I
Rua Francisca Miquelina, 123 - Bela Vista
São Paulo - SP - CEP 01316-900
PABX: (11) 3130-2000
Sede II
Rua Dr. Falcão Filho, 121 - Vale do Anhangabaú
São Paulo - SP - CEP 01007-010
Tel: (11) 3130-2901 (Recepção) /(11)3130-2902 /(11) 3130-2909 (portaria)
Seção de Arquivo (SEARQ) e Centro de Memória Eleitoral (CEMEL)
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 289
São Paulo - SP - CEP 01317-000
Tel: (11) 3130-2700/(11) 3104-0708 / (11) 3101-8001
Protocolo Administrativo
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Atendimento presencial: Sede I - Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, prédio Miquelina , 4º andar
E-mail: protocolo.administrativo@tre-sp.jus.br
Fax: (11) 3130-2275
Contatos: (11) 3130-2255 / 3130-2325
Protocolo Judicial
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12h às 18h.
Telefone: (11) 3130-2018
O Protocolo Judiciário está disponível para recebimento de pedidos de certidões (https://www.tre-sp.jus.br/servicos-eleitorais/carta-de-servicos/carta-de-servicos-ao-usuario), apresentação de petições relativas a processos físicos arquivados1 e de petições
iniciais ou incidentais, excepcionalmente fora do Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Resolução TRE-SP n. 410/20172, de 6 de julho de 2017, e dispõe dos seguintes meios de envio:
● Presencial:
Secretaria Judiciária - Prédio Miquelina - 9º andar, sala 905, no horário das 12 às 18h.
● E-mail: sjatende@tre-sp.jus.br
1 - Antes de encaminhar a petição relativa a processo físico, verifique se o feito não foi migrado para o PJe
2. Situações excepcionais de peticionamento fora do PJe (Resolução TRE-SP 410/2017)
Art. 20. Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados e que possuam capacidade postulatória, nas hipóteses legalmente previstas, mas que ainda não estejam cadastrados no sistema PJe poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para o recebimento, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade responsável no âmbito da Secretaria Judiciária, conforme disposto no § 3º do art. 9º desta Resolução
Art. 21.Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:
I - quando o sistema estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do art. 16 desta Resolução, ou se essa prorrogação puder causar perecimento do direito;
II - para a prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.
Declínio de competência
O endereço do protocolo judiciário deve ser utilizado também para o envio dos processos em declínio de competência, haja vista o TRE/SP não possuir malote digital.

